Alteração de gabarito final de concurso por provimento de recursos, não em autotutela, em período vedado pelo edital, embargos de declaração.
A mudança do resultado final de concurso devido à análise de recursos interpostos, e não por iniciativa de autotutela, durante o prazo proibido pelo edital é considerada ilegal.
É importante respeitar as regras estabelecidas no certame para garantir a lisura e a transparência do processo seletivo.
Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás sobre Concurso para PM-GO
O juízo da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu favoravelmente em relação aos embargos de declaração apresentados por um candidato ao cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás. Após oito anos de batalha judicial, o candidato teve seu direito reconhecido de tomar posse do cargo.
O TJ-GO considerou ilegal a alteração no gabarito final do concurso para PM-GO, que ocorreu sem respaldo no edital. Essa mudança elevou a nota de corte de 46 para 51 pontos, resultando na desclassificação do autor da ação. No entanto, ele obteve uma liminar que permitiu sua continuidade no certame e foi aprovado em todas as etapas.
Após recurso do Estado de Goiás que derrubou a liminar, o candidato recorreu novamente, desta vez por meio de embargos de declaração. O relator do caso, desembargador Marcus da Costa Ferreira, destacou o descumprimento do edital do concurso pela banca examinadora, que alterou o gabarito após a fase de recursos dos candidatos.
Seguindo o capítulo 11 do edital do certame, os candidatos apresentaram recursos contra o gabarito preliminar, que foram julgados e resultaram na publicação do gabarito definitivo, sem possibilidade de novos recursos, conforme o item 11.9. No entanto, a banca voltou atrás em sua decisão sobre os recursos e gabaritos, alterando o gabarito oficial, o que foi considerado irregular.
A decisão da 5ª Câmara Cível foi unânime em favor do candidato, que teve como representante legal o advogado Daniel Assunção. O processo em questão é o de número 5130409.62.2021.8.09.0051.
Fonte: © Conjur
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