Um credor pode buscar informações sobre o devedor em serviços de streaming, transporte de delivery e telefonia local, conforme autorizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Um devedor teve sua situação judicial autorizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a ser investigada por um credor, que buscará informações sobre ele em plataformas de streaming, transporte, delivery e telefonia. O intuito é facilitar a localização de ativos que possam ser utilizados para quitar o débito.
Essa medida visa garantir que o credor tenha acesso aos detalhes necessários para prosseguir com a cobrança, utilizando conhecimento adquirido por meio das informações obtidas nos diversos serviços mencionados. É importante ressaltar a importância da transparência e cooperação entre as partes envolvidas para a resolução adequada desse processo.
Detalhes sobre a busca por informações nos serviços de streaming e transporte de delivery
Uma medida incomum foi tomada para descobrir quem é responsável pelo pagamento das contas do devedor nos serviços de streaming e transporte de delivery. A autorização para essa ação foi concedida pelo desembargador Luiz Antonio Costa, da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em 15 de abril. Isso permitirá que o credor envie ofícios para empresas como Netflix, Amazon Prime, HBO MAX, Disney Plus, Uber, 99 Taxi, Vivo, Claro, Tim, Nextel e Oi.
Essa decisão foi tomada mesmo com a suspensão de todos os casos relacionados ao artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil pelo Superior Tribunal de Justiça. A corte irá estabelecer uma tese vinculante para orientar o uso dessas medidas, que já eram amplamente aceitas pela jurisprudência das turmas que lidam com questões de Direito Privado.
No caso em questão, o juízo de primeira instância havia negado o pedido do credor, considerando-o ineficaz para quitar a dívida. No entanto, o desembargador baseou sua decisão na jurisprudência da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. O advogado do credor, Osmar Golegã, do Escritório Natal & Manssur Advogados, explicou que a intenção é descobrir como o devedor realiza os pagamentos nessas plataformas: em dinheiro ou cartão, e, se for o caso, a quem pertence o cartão.
Essas informações podem indicar se há ocultação de patrimônio ou mistura de bens entre o devedor e terceiros. O advogado ressaltou que não se trata de uma restrição direta, mas sim de métodos não convencionais que ainda não são amplamente utilizados pelos tribunais, permitindo assim a realização das investigações, apesar da suspensão determinada pela decisão pendente.
Fonte: © Conjur
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