Bancos têm responsabilidade objetiva, independente de culpa, conforme Súmulas 297, decisão de primeira instância cancela transferências, com SMS confirmando operação.
Uma decisão recente da 16ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP destacou a responsabilidade dos bancos em casos de fraudes relacionadas ao Pix, seguindo as Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independente de culpa, quando há comprovação de falhas na prestação do serviço ou de segurança. No caso em questão, a decisão de primeira instância foi revogada, dando procedência à ação de um consumidor que foi vítima de golpe ao receber uma ligação de uma pessoa se passando por funcionária do banco.
A decisão da 16ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reforça a proteção aos consumidores em transações envolvendo o Pix, colocando a responsabilidade das instituições financeiras em foco. O Tribunal de Justiça de São Paulo reitera a importância de garantir a segurança e a qualidade na prestação dos serviços bancários, especialmente diante de casos como o narrado pelo autor da ação. É fundamental que as instituições estejam atentas e adotem medidas robustas de segurança para evitar que clientes sejam vítimas de fraudes, como no caso analisado.
TJ-SP analisa caso de fraude bancária
No Tribunal de Justiça de São Paulo, um cliente viu sua conta corrente ser alvo de fraude. Foram agendadas duas transferências via Pix de valor elevado sem seu reconhecimento. Ao tentar cancelar as transações, ele recebeu um SMS confirmando a operação e foi informado pelo SAC do banco que havia sido vítima de golpe.
Decisão de primeira instância e recurso ao TJ-SP
Inicialmente, o juízo de primeira instância julgou o pedido de indenização improcedente. Diante disso, o cliente recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, ressaltou que os bancos devem observar as movimentações dos correntistas e bloquear transações atípicas, sob pena de responsabilização.
Súmulas 297 e responsabilidade do banco
Segundo a Súmula 297 do TJ-SP, os bancos devem zelar pela segurança das operações financeiras de seus clientes. No caso em análise, o desembargador destacou a importância da culpa do réu, a repercussão do evento danoso e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O valor pretendido de R$ 15.000,00 foi considerado apropriado pela corte.
Cancelando as transferências e representação legal
Ao verificar a atipicidade das transações, o cliente buscou cancelar as transferências, mas esbarrou na confirmação por SMS. Logo após, ao entrar em contato com o SAC do banco, recebeu a confirmação de que havia sido vítima de um golpe. Na busca por reparação, o autor do processo foi representado pelo advogado Miguel Carvalho Batista.
Decisão unânime e desfecho do caso
No desfecho do processo, a decisão do TJ-SP foi unânime, respaldando o direito do cliente à indenização. O caso serve como alerta para a responsabilidade dos bancos na proteção dos correntistas contra fraudes e golpes financeiros.
Fonte: © Direto News
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