Quinta Turma do TST negou recurso de um designers interiores paulistano contra empresa de móveis, rejeitando argumentos sobre trabalhos precários, ambiente quente sem ar, odores ruinosos e esgotos.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o apelo de um arquiteto de interiores de São Paulo que solicitava a condenação de uma fábrica de móveis devido às condições insalubres de trabalho.
O profissional alegava que o ambiente de trabalho era insalubre e contaminado, porém, o tribunal considerou que não havia provas suficientes para comprovar a insalubridade alegada.
Designer Gráfico Alega Insalubridade no Ambiente de Trabalho
Uma solicitação feita pelo designer gráfico não foi atendida pela corte superior, apesar das alegações feitas. Nas instâncias anteriores, as alegações não foram comprovadas, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não pode revisar fatos e provas do processo, conforme estabelecido na Súmula 126 da corte.
O designer argumentou em sua reclamação trabalhista que as condições de trabalho eram degradadas, com um ambiente insalubre e impuro. Ele descreveu o local como malouroso, com péssimas condições de iluminação. O refeitório, em especial, era apontado como o pior ponto, situado próximo a um ralo de ventilação de canos de esgoto no quintal, gerando uma sensação ruim devido aos odores desagradáveis.
A empresa não apresentou manifestação durante o processo. Tanto a 48ª Vara do Trabalho de São Paulo quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) negaram o pedido do trabalhador. O TRT concluiu que não havia elementos que comprovassem a insalubridade do local, incluindo o calor intenso no ambiente de trabalho e o odor contaminado que emanava dos ralos.
Apesar dos esforços do profissional em levar o caso ao TST, o colegiado, sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, seguiu a interpretação de que a análise do recurso esbarrava na Súmula 126 do TST, que impede a revisão de fatos e provas em instância extraordinária. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TST. Ag-AIRR 3200-35.2013.5.02.0048.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo