O Tribunal Regional Federal analisou a conexão entre desdobramentos da falecida operação lava jato para decidir sobre Habeas Corpus.
Considerando a influência da ‘boca de lobo’ no desdobramento do ‘calicute’, ambas resultantes da operação ‘lava jato’ carioca, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou o pedido de Habeas Corpus feito pelo ex-governador Sérgio Cabral para encerrar o processo penal.
Existe uma clara conexão entre os desdobramentos do processo ‘boca de lobo’ e ‘calicute’, evidenciando a complexidade das investigações em casos de corrupção. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sublinha a importância de garantir a continuidade da justiça no combate à corrupção no estado do Rio de Janeiro.
Desdobramentos da Operação Calicute no TRF-2
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que a ação envolvendo Sérgio Cabral deve seguir na Justiça Federal. Segundo a acusação do Ministério Público Federal, no período de 2007 a 2014, Cabral teria recebido propinas e feito repasses para Luiz Fernando Pezão, então secretário de Obras e posteriormente vice-governador. A defesa de Cabral contestou a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, alegando falta de justa causa devido à anulação da condenação de Pezão pelo TRF-2. A desembargadora Simone Schreiber, relatora do caso, destacou a existência de elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que fundamentam a denúncia contra Cabral.
Conexão e Competência no Caso Calicute
Schreiber rejeitou a declaração de incompetência, argumentando que há conexão com a ‘calicute’, abrangendo contratos de obras públicas. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal validou a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio nesses casos. Entretanto, a 2ª Turma do STF, em dezembro de 2021, declarou a incompetência da mesma vara para processar sete ações penais ligadas às operações ‘ponto final, fatura exposta, ressonância e S.O.S’, desdobramentos da ‘lava jato’ fluminense, além de um inquérito sobre corrupção envolvendo Jacob Barata Filho.
Entendimentos do Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, argumentou que a competência da 7ª Vara se interrompe entre a ‘operação calicute’ e as demais investigações. Ele alegou falta de conexão entre os casos, pois envolvem locais, pessoas e contratos diferentes. As delações de Álvaro Novis e Cesar Romero relacionam a ‘calicute’ com as demais operações, mas o STF definiu que a colaboração premiada não determina a competência. Mendes destacou que a existência de uma organização criminosa não obriga o julgamento conjunto de todos os envolvidos, conforme o Código de Processo Penal.
Fonte: © Conjur
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