O STF decidiu em 12/6 a inclusão do terço na contribuição previdenciária patronal de 2020 com modulação da decisão e embargos de declaração.
Via @consultor_juridico | O Supremo Tribunal Federal determinou hoje (12/6) que a incorporação do terço de férias no cômputo da contribuição previdenciária patronal somente terá efeito a partir da divulgação da ata do julgamento sobre o assunto. A corte acatou solicitações de contribuintes para modular a sentença de 2020 que confirmou a legalidade da cobrança da contribuição sobre o terço de férias.
Essa decisão impacta diretamente a forma como as empresas calculam o valor devido ao INSS, uma vez que a inclusão do terço de férias na base de cálculo da contribuição pode gerar um aumento adicional nos encargos trabalhistas. É importante que os empregadores estejam atentos às mudanças legislativas para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e previdenciárias.
Decisão do STF sobre o Terço de Férias
A decisão proferida no julgamento do RE 1.072.485 trouxe importantes considerações sobre a tributação do terço de férias. Foi decidido que as contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a publicação das atas não serão objeto de devolução à União. Esta modulação da decisão teve um impacto significativo, evitando um possível prejuízo de até R$ 100 bilhões, conforme projeção da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).
Embargos de Declaração e a Modulação da Decisão
Os embargos de declaração tiveram parcial provimento, determinando que a produção de efeitos se dê a partir da publicação do acórdão. Isso ressalva os recolhimentos já efetuados sem contestação judicial ou administrativa. A inclusão do terço de férias como base de cálculo para a contribuição previdenciária patronal foi tema de intensos debates no Supremo Tribunal Federal.
A Importância da Inclusão do Terço de Férias na Contribuição Previdenciária
Em agosto de 2020, o STF considerou constitucional a incidência da contribuição social sobre o terço de férias. A tese firmada buscou uniformizar a jurisprudência, trazendo clareza sobre a natureza remuneratória do terço constitucional de férias. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, destacou que essa verba é habitual e complementar à remuneração, devendo, portanto, ser tributada.
Decisões e Votos dos Ministros do STF
Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio votou contra os embargos, rejeitando a modulação da decisão. Seu entendimento foi acompanhado por ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e foi seguido por outros membros da Corte, como Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
Essa decisão do STF trouxe importantes reflexões sobre a tributação do terço de férias e a necessidade de modulação para garantir segurança jurídica e equilíbrio nas relações trabalhistas e previdenciárias.
Fonte: © Direto News
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