Tribunal negou sentença acumulada e rejeitou horas extras e indenização por suposto assédio moral em funções. Não houve homologação de adicionais em atribuições, configurações ou plataformas. Nenhum acumulo de trabalho ou indenização por uso de dispositivos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região rejeitou o recurso do trabalhador que afirmava estar sujeito a acúmulo de funções e ter sido vítima de assédio moral por parte do gerente. O relator do caso, desembargador Paulo Alcântara, manteve a decisão da 7ª vara do Trabalho de Recife/PE, que havia rejeitado as alegações do ex-colaborador devido à falta de provas concretas.
O empregado argumentava que o acúmulo de funções e o assédio moral eram motivos para sua saída da empresa, mas a justiça considerou que as evidências apresentadas não eram suficientes para comprovar tais alegações. O desembargador reforçou que é fundamental que as denúncias sejam respaldadas por provas consistentes para que sejam consideradas válidas perante a lei.
Decisão sobre Acúmulo de Funções e Horas Extras
Um auxiliar de mecânico que alegava realizar funções de supervisor, como a criação de projetos de instalação de rastreadores, configurações de dispositivos, homologação em plataformas, testes em aparelhos novos, treinamento de funcionários e suporte ao cliente, teve seu pedido de adicional negado. O tribunal considerou que as atividades desempenhadas estavam dentro da mesma jornada de trabalho e eram compatíveis com sua função contratada, não havendo necessidade de compensação adicional. Além disso, o pedido de horas extras foi rejeitado devido à falta de provas que divergissem dos registros de ponto da empresa, que comprovaram o cumprimento da jornada contratual. O TRT da 6ª região confirmou a sentença que negou o acúmulo de função, horas extras e danos morais ao empregado.
Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
O funcionário também alegou que o gerente adotava um comportamento ofensivo, constrangedor e intimidatório durante suas interações no trabalho. No entanto, o tribunal considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o assédio. Para o tribunal, a descrição das interações não atingiu o nível necessário para caracterizar um ambiente de trabalho abusivo de forma consistente e prejudicial. O escritório Neves Advogados Associados representou os interesses da empresa no processo de número 0000005-08.2023.5.06.0007. Confira o acórdão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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