Para caracterizar o vínculo de emprego, são necessários os requisitos da subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Para que a litigância de emprego seja caracterizada é necessário que os requisitos da subordinação, da pessoalidade, da onerosidade e da não eventualidade sejam preenchidos. A falta de um desses elementos impede o reconhecimento do vínculo empregatício. Em situações onde há mau-fé por parte do empregador, a litigância pode se tornar ainda mais complexa e desgastante para ambas as partes envolvidas.
É fundamental que haja respeito às obrigações trabalhistas estabelecidas, evitando assim possíveis penalidades por mau-fé ou desrespeito às normas vigentes. O uso de mau-fé para litigância em questões trabalhistas pode resultar em consequências sérias para as partes envolvidas, prejudicando a relação de trabalho e a imagem das empresas perante a sociedade.
Decisão da 7ª Turma do TRT da 9ª Região sobre Vínculo Empregatício de Motoboy
O juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a decisão que negou o vínculo empregatício de um motoboy com uma distribuidora de bebidas. O relator, desembargador Luiz Eduardo Gunther, destacou que o trabalhador apresentou apenas a primeira página de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao pedir o reconhecimento do vínculo.
Durante a audiência, o autor foi dado um prazo para apresentar o documento completo, e ao fazê-lo, ficou evidenciado que ele tinha vínculos empregatícios com outras empresas no mesmo período alegado na petição inicial. O motoboy alegou jornadas exaustivas de trabalho, entre 12 e 15 horas diárias, em regime de 6×1, o que não condizia com os registros em sua CTPS.
O relator ressaltou que o reclamante distorceu os fatos para obter o reconhecimento do vínculo de emprego, demonstrando desrespeito às obrigações de lealdade e boa-fé no processo. Essa conduta se enquadra nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no artigo 793, II e III, da CLT.
Consequentemente, foi decidido por unanimidade impor ao reclamante uma multa de 1,5% do valor da causa, além de indenizar a parte contrária e arcar com os honorários advocatícios. O advogado Matheus Schier Brock representou a empresa nesse processo. A íntegra da decisão pode ser consultada no Processo 0000755-91.2022.5.09.0029.
Fonte: © Conjur
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