1ª Turma TST afasta demissão justa, considera comentário agressivo WhatsApp e benefício legal serviço. Confiança na relação emprego é exemplar expresso.
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um padeiro que fez um comentário agressivo no WhatsApp para reclamar injustificadamente do atraso no pagamento do 13º salário.
No entanto, a rescisão indireta pode ser aplicada em casos de quebra total da confiança entre as partes, conforme estabelecido pela legislação trabalhista. Nesse sentido, é importante analisar cada situação de forma individualizada para garantir a justa causa da medida adotada.
Demissão por Justa Causa: Análise de um Caso Polêmico
A maioria do colegiado considerou que, apesar de um comentário agressivo no WhatsApp, uma breve reclamação injusta sobre um benefício legal após oito anos de serviço não configura quebra total da confiança para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O padeiro, um empregado exemplar de uma padaria em Goiânia, viu-se envolvido em uma situação delicada em novembro de 2020.
Em seu status no WhatsApp, ele expressou sua insatisfação com a demora no pagamento do 13º salário, utilizando uma linguagem contundente: ‘Cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga’. A publicação foi rapidamente removida, mas os efeitos foram duradouros.
Dias depois, o padeiro foi surpreendido com sua demissão por justa causa. Em sua defesa, o trabalhador argumentou que a mensagem foi compartilhada apenas com seus contatos pessoais e que a postagem não permaneceu online tempo suficiente para causar danos à reputação do empregador.
No entanto, a padaria sustentou que a publicação no WhatsApp ultrapassou os limites da liberdade de expressão, acusando o empregador de práticas ilegais em um ambiente virtual de grande alcance e influência. A controvérsia levou o caso aos tribunais trabalhistas.
Ao analisar o caso, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia considerou que, apesar do tom agressivo do comentário, a demissão por justa causa não levou em conta o histórico exemplar do padeiro, que havia prestado quase oito anos de serviços sem qualquer infração disciplinar.
Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional da 18ª Região (GO), que destacou a falta de gravidade da situação para justificar a demissão por justa causa. O voto do ministro Hugo Carlos Scheuermann prevaleceu no julgamento do recurso de revista da padaria, enfatizando a necessidade de aplicar medidas disciplinares proporcionais antes de recorrer à rescisão do contrato.
Por outro lado, o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do caso, argumentou que a difamação do empregador poderia ser considerada uma quebra total da confiança, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho. No entanto, a maioria do colegiado optou por manter a decisão favorável ao padeiro.
Em suma, o caso ilustra a complexidade das relações de trabalho e a importância de considerar o contexto e o histórico do empregado antes de aplicar medidas extremas como a demissão por justa causa. A ponderação entre a liberdade de expressão e a quebra de confiança é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
Fonte: © Direto News
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