5ª Câmara Criminal do TJSC manteve decisão sobre estelionato. Penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade foram aplicadas.
De acordo com informações divulgadas pelo @tjscoficial, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um indivíduo que cometeu um crime ao utilizar o celular do trabalho para fins pessoais, resultando em uma dívida de R$ 14.769,83 com serviços de internet móvel em menos de dois meses.
A decisão judicial ressaltou que a conduta do réu configurou uma grave infração, uma vez que o uso indevido de recursos da empresa para benefício próprio caracteriza um delito. Além disso, o tribunal destacou a importância de coibir esse tipo de transgressão para manter a integridade e a ética no ambiente de trabalho.
Acusado manipulou certificados de cursos para cargo público
O réu responderá pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica por falsificar certificados de cursos capacitantes necessários para assumir o cargo público. Os certificados foram emitidos por empresa descredenciada e ministrados por pessoa sem qualificação técnica, configurando uma infração grave.
Após assumir o cargo na Defesa Civil, o réu utilizou indevidamente um celular fornecido pela instituição fora do expediente, alegando necessidade de pronto-atendimento em casos de emergência. No entanto, os registros de gastos com internet móvel não coincidem com as situações de urgência alegadas, caracterizando uma transgressão às normas institucionais.
Desembargador relator determina penas restritivas ao réu
Segundo o desembargador relator do caso, o réu se apropriou de recursos públicos ao utilizar o chip de Internet móvel para fins particulares, resultando em prejuízo ao município. A sentença substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, visando resguardar o interesse público.
O réu também foi condenado a pagar as custas processuais e ressarcir o município com o valor de R$ 14.729,83, acrescido de juros. Apesar do recurso interposto, o Tribunal manteve a decisão, destacando a gravidade do crime de estelionato e o dolo do acusado em se beneficiar ilicitamente dos recursos públicos.
Crime de estelionato e peculato são graves violações
A apresentação de certificados falsos para cumprir exigências de concurso público configura crime de estelionato, assim como a apropriação indevida de recursos públicos, como no caso do uso indevido de linha telefônica funcional. O acusado, ciente de seus atos, teve pleno conhecimento da ilicitude de suas ações, justificando a punição imposta pelo Estado.
O magistrado responsável pela sentença ressaltou a importância de coibir práticas criminosas que visam lesar o erário público, garantindo a integridade das instituições e a proteção dos recursos municipais. O caso serve como exemplo da seriedade com que as infrações devem ser tratadas, a fim de preservar a lisura e a ética no serviço público (Apelação Criminal Nº 0000725-60.2018.8.24.0051/SC). Fonte: @tjscoficial
Fonte: © Direto News
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