Após oito anos, Lei Julia Matos prioriza prerrogativas profissionais, de gênero e saúde das mulheres em sustentação.
Via @portalmigalhas | Depois de oito anos em vigor, a Lei Julia Matos, que modificou o CPC e o Estatuto da Advocacia para assegurar uma série de direitos a advogadas grávidas e mães, continua sendo desrespeitada. Neste dia, uma advogada em estado de gestação teve seu pedido de prioridade em sustentação oral negado pela 8ª turma do TRT da 4ª região.
É crucial respeitar os direitos das advogadas gestantes e garantir que possam exercer suas funções de forma adequada, mesmo durante a gestação. Uma advogada esperando um bebê deve ter seus direitos respeitados em todas as instâncias, de acordo com a legislação vigente.
Advogada em Estado de Gestação Enfrenta Desrespeito às Suas Prerrogativas
A advogada, grávida de oito meses, aguardou pacientemente por cerca de sete horas até chegar sua vez de sustentar. A lei 13.363/16, conhecida como Lei Julia Matos, assegura a prioridade de advogadas gestantes na ordem de sustentações orais. No entanto, o pedido de preferência feito pela advogada Marianne Bernardi foi indeferido, mesmo com a renovação do requerimento às 9h30, antes de sua sustentação às 16h30.
A situação, divulgada pela advogada Luciane Toss no Instagram, levantou questionamentos sobre o respeito às prerrogativas profissionais das mulheres grávidas. O desembargador Luiz Alberto Vargas, presidente do colegiado, reiterou sua decisão de não conceder a prioridade, alegando razões já explicadas anteriormente.
A falta de sensibilidade do magistrado em relação à advogada em estado de gestação gerou indignação entre membros da advocacia, representantes do Ministério Público e outros desembargadores presentes na sessão. Mesmo com argumentos em favor da gestante, a preferência foi negada, resultando em um ato que desrespeita não apenas as leis vigentes, mas também os princípios fundamentais de igualdade e proteção à maternidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul, emitiu uma nota de repúdio à conduta do desembargador, destacando a violação dos direitos legalmente assegurados às advogadas gestantes. A recusa em conceder a preferência à advogada grávida não só desrespeita as leis em vigor, mas também demonstra uma falta de respeito básico e educação.
Diante desse cenário, o presidente da seccional, Leonardo Lamacchia, anunciou medidas para garantir o respeito às prerrogativas das advogadas gestantes. Um desagravo público foi deferido, e a Ordem se comprometeu a utilizar todos os recursos institucionais para combater esse tipo de conduta.
O presidente da OAB/RS já entrou em contato com a advogada afetada e com o presidente do TRT-4, reforçando o compromisso da instituição em defender os direitos das mulheres no ambiente de trabalho e garantir o cumprimento das leis que protegem as advogadas em estado de gestação.
Fonte: © Direto News
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