Campos Mello afirma que o ato apenas deu efetividade às regras de paridade de gênero do CNJ na Corte Bandeirante, ao indeferir pedido de inscrições mistas por abuso de poder.
O concurso para a vaga de desembargadora por merecimento no TJ/SP teve uma decisão favorável do desembargador Campos Mello, que negou o mandado de segurança solicitado para anular o certame. A seleção, que é voltada exclusivamente para mulheres, segue em andamento e em conformidade com as normas estabelecidas.
O desembargador assegurou a lisura do processo seletivo, garantindo a igualdade de oportunidades para as candidatas interessadas em participar do concurso. A decisão ressalta a importância de manter a transparência e a imparcialidade em todos os trâmites do concurso, assegurando a legitimidade do processo.
Desembargador do TJ/SP mantém certame só para juízas
Um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar e decidiu manter um concurso exclusivo para juízas. O mandado de segurança foi impetrado contra um ato do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP em relação à abertura do edital 2/24. A convocação das magistradas foi realizada de acordo com as diretrizes estabelecidas na resolução do CNJ 525/23, que busca a promoção da paridade de gênero nos tribunais.
A resolução do CNJ trata das regras de paridade de gênero na promoção das magistradas aos tribunais de 2º grau. Nos casos em que não há proporção de 40% e 60% por gênero, as vagas por merecimento devem ser preenchidas de maneira alternada, com possibilidade de inscrições mistas para homens e mulheres ou exclusivas para mulheres.
Decisão baseada na resolução do CNJ
Ao negar o pedido, o desembargador destacou que não identificou ilegalidade ou abuso de poder no ato questionado. Segundo ele, a medida adotada no concurso está em conformidade com o que foi estabelecido pela resolução mencionada.
Mantendo a imparcialidade no processo seletivo
O desembargador ressaltou que, a princípio, a decisão impugnada apenas buscou atender ao que foi determinado na resolução do CNJ, assegurando a aplicação das regras de paridade de gênero. O processo em questão é identificado como: 2079924-89.2024.8.26.0000.
Portanto, o concurso em andamento segue as diretrizes do CNJ, visando a seleção equitativa de juízas para os tribunais de segunda instância.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo