Projeto de lei aprovará plano do estádio rubro-negro com Transferência de Direito e instrumento urbanístico para uso da sede do clube.
O potencial do futuro estádio do Flamengo em ser no Gasômetro está se consolidando, porém a essência do projeto reside na Gávea. De forma similar ao que ocorre com o Vasco na revitalização de São Januário, a estratégia para a construção da própria casa rubro-negra requer a autorização na Câmara de Vereadores para utilizar o potencial construtivo da sede do clube.
No contexto da construção, é evidente que o potencial do projeto do Flamengo na Gávea é de grande relevância. A utilização inteligente do potencial de construção da área do clube pode ser determinante para a concretização desse sonho tão aguardado. É crucial que sejam exploradas todas as possibilidades de potencial e de construção para garantir o sucesso desse empreendimento esportivo de grande importância para a torcida rubro-negra.
Explorando o Potencial Construtivo através da Transferência de Direito
A Transferência do Direito de Construir (TDC) é um instrumento urbanístico relevante que possibilita ao proprietário de um terreno utilizar seu potencial construtivo em outra localidade, transferi-lo a outro dono ou até mesmo doá-lo ao poder público, conforme a regulamentação da Prefeitura do Rio. Este mecanismo, conhecido por sua eficácia na captação de recursos para construção, tem se destacado como uma fonte primordial para viabilizar projetos, como a construção de estádios, sem depender de uma Sociedade Anônima de Futebol (SAF) específica.
No caso do Flamengo, mesmo não sendo o detentor do terreno da Gávea, que foi cedido ao clube pela municipalidade em 1931 através de uma enfiteuse, a equipe carioca pode se beneficiar do potencial construtivo ali existente. Para esclarecer essa questão complexa, consultamos especialistas renomados no assunto: Felipe Fonte, professor da FGV Direito Rio, com expertise em Direito Administrativo, e Debora Sotto, advogada especializada em Direito Urbanístico e Ambiental no Tojal Renault Advogados.
Uma dúvida que surge é se o Flamengo poderia enfrentar obstáculos para utilizar o potencial construtivo devido à área ser originalmente de propriedade governamental. Felipe Fonte explica que no passado existia o regime da enfiteuse, um modelo antigo que remonta ao Brasil Império. Nesse sistema, há uma separação dos direitos sobre a propriedade, onde o enfiteuta recebe o direito de uso, gozo e disposição da coisa, enquanto o nu proprietário mantém a titularidade da propriedade.
De acordo com Felipe, a enfiteuse era perpétua sob o Código Civil de 1916, o que significa que o Estado não poderia revogá-la. No entanto, Debora Sotto ressalta que a enfiteuse não é mais reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro desde a reforma do Código Civil em 2002. Apesar disso, as enfiteuses já estabelecidas permanecem vigentes, mantendo os direitos e deveres entre o titular do domínio e o foreiro, como é o caso do Flamengo.
Portanto, diante dessas considerações, fica claro que o Flamengo possui a capacidade de negociar e utilizar o potencial construtivo disponível na área da Gávea, uma vez que detém os direitos inerentes à propriedade, mesmo diante das nuances legais envolvendo a enfiteuse e a Transferência de Direito de Construir.
Fonte: © GE – Globo Esportes
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