Em Rio Grande do Sul, presidente autoriza suspensão de FGTS coleta para empregadores. Residentes em municípios apresentam comprobatória dispensa, declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal. Caixa Econômica Federal suspende coleta para municípios beneficiados, referentes aos meses e empregadores. Veracidade da declaração é necessária. Portaria suspende exigibilidade de FGTS referente aos empregadores situados em municípios. (149 caracteres)
Os cidadãos que moram em determinadas cidades do Rio Grande do Sul afetadas pelas fortes chuvas têm a possibilidade de requerer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido à situação de calamidade. Nesse caso, não será necessário apresentar qualquer tipo de comprovante.
Além disso, é importante ressaltar que o saque do FGTS é uma medida que visa auxiliar os trabalhadores em momentos críticos, como desastres naturais. A liberação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode fazer toda a diferença para as pessoas afetadas, proporcionando um suporte financeiro essencial em períodos de dificuldade.
Facilidades para o saque do FGTS em munícipios menores
Um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe facilidades para o saque do FGTS em munícipios com até 50 mil habitantes. Residentes dessas localidades agora têm a documentação dispensada, simplificando o acesso a esses recursos tão importantes. Para aqueles que enfrentam dificuldades em comprovar o endereço residencial, a apresentação de uma declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal é suficiente. A Caixa Econômica Federal ficará responsável por verificar a veracidade dessas declarações nos cadastros oficiais do Governo federal.
Procedimentos para o saque do FGTS facilitados
De acordo com o decreto, a Caixa terá até cinco dias úteis para editar os atos normativos relacionados aos procedimentos administrativos e operacionais necessários para implementar essa medida. Essa agilidade garantirá que os residentes desses munícipios possam ter acesso rápido e descomplicado aos recursos do FGTS quando necessário.
Suspensão do recolhimento do FGTS devido às chuvas
Além das facilidades para o saque do FGTS, o Ministério do Trabalho autorizou a suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores do Rio Grande do Sul, devido às chuvas. Essa medida é válida para os empregadores localizados em municípios afetados por estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Atualmente, são 46 municípios beneficiados por essa suspensão.
Portaria suspende exigibilidade do recolhimento do FGTS
A Portaria em questão suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS referente aos meses de abril a julho de 2024. Os empregadores desses municípios terão a oportunidade de efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data estipulada para o recolhimento mensal devido. Essa medida visa aliviar a situação dos empregadores afetados pelas chuvas e garantir que possam cumprir com suas obrigações de forma mais flexível.
Municípios beneficiados pela suspensão do recolhimento do FGTS
Os 46 municípios beneficiados pela Portaria do FGTS são: Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires e Veranópolis. Essas localidades terão um alívio temporário em suas obrigações referentes ao FGTS, permitindo uma gestão mais flexível nesse período delicado.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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