A Lei 14.611/2023 garante a equiparação salarial e a divulgação de relatórios, com critérios remuneratórios e proteção do anonimato, apoiando-se em redes sociais e tutela de urgência.
É fundamental ressaltar a importância da transparência de informações dentro das empresas, principalmente no que se refere ao relatório salarial. A divulgação desses dados permite uma análise criteriosa sobre possíveis disparidades de remuneração entre pessoas que exercem as mesmas atividades.
O relatório de transparência salarial é uma ferramenta essencial para promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. A divulgação dessas informações contribui para a conscientização sobre a importância da equiparação salarial entre homens e mulheres, garantindo assim um ambiente mais justo e igualitário.
Decisão Judicial: Relatório Salarial e Tutela de Urgência
O decreto e a portaria que regulamentam a legislação, entretanto, inseriram especificidades que violam esse anonimato, de modo que as empresas não podem ser obrigadas a divulgar o relatório salarial e de critérios remuneratórios.
Ação Judicial: Relatório de Transparência Salarial em Destaque
Juíza mandou MTE se abster de divulgar informações de relatório salarial de empresa Esse foi o entendimento da juíza Marina Gimenez Butkeraitis, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, para conceder tutela de urgência que determina que o Ministério do Trabalho não divulgue relatórios com informações salariais e critérios de remuneração de seus funcionários.
Legislação e Equiparação Salarial entre Homens e Mulheres
A decisão foi provocada por ação da empresa contra a União em que a companhia questiona a obrigatoriedade de divulgar, em sites e redes sociais do Ministério do Trabalho, informações referentes ao salário dos seus funcionários. No cerne da demanda está a Lei 14.611/2023, que determinou a equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenhem as mesmas funções.
Violação do Princípio da Legalidade: Relatório de Transparência Salarial
A empresa questiona que o Decreto 11.795/2023 e a Portaria MTE 3.714/2023, que regulamentam a legislação, extrapolam e transcendem à norma de origem, em violação ao princípio da legalidade. Ao analisar o caso, a magistrada deu razão à empresa autora.
Sentença Judicial: Anonimato e Critérios Remuneratórios
‘Isso posto, defiro a tutela de urgência para: (i) desobrigar a autora de divulgar o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios em seus canais de comunicação; e (ii) determinar que o MTE se abstenha de publicar, para o público em geral, o referido relatório em quaisquer meios de comunicação, bem assim de aplicar qualquer penalidade à autora por ela proceder em conformidade com a presente decisão’, afirma a sentença.
Advogados em Ação: Tutela de Urgência e Redes Sociais
Atuaram em favor da empresa os advogados Edson Alves da Silva e Rafael Alfredo de Matos, da Silva Matos advogados. Clique aqui para ler a decisão Processo 5008270-96.2024.4.03.6100
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo