Modulo “Projeto Trabalhador Jovem”: Direcionado a jovens desempregados, idade 18-29, de programa nacional “Inclusão de Jovens”. Inclui modalidade ensino fundamental-médio, termos de fomento e colaboração, chamado público, Lei 11.129. (146 caracteres)
O Ministério do Trabalho e Emprego desenvolveu uma nova abordagem voltada para a preparação de jovens desempregados através do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). Essa iniciativa visa capacitar os jovens para diversas ocupações com emprego garantido ou para atividades produtivas que gerem renda, promovendo sua qualificação social e profissional e incentivando sua integração no mercado de trabalho.
Essa nova modalidade do Projovem busca proporcionar oportunidades concretas de preparação de jovens desempregados, preparando-os para um futuro promissor. É essencial destacar que nenhuma palavra composta ou frase com três palavras encontrada no texto tem sinônimos significativos no contexto, ressaltando a importância única e inovadora desse programa para a juventude brasileira.
Preparação de jovens desempregados: Projovem Trabalhador
A medida foi divulgada hoje no Diário Oficial da União (DOU). O Projovem Trabalhador é direcionado aos jovens com idades entre 18 e 29 anos que se encontram desempregados; e pertencem a famílias com renda mensal per capita de até um salário mínimo. Além disso, é necessário que os jovens estejam matriculados ou tenham concluído o ensino fundamental; ou estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio, e não estejam cursando ou não tenham concluído o ensino superior.
‘A submodalidade utilizará o termo de fomento ou termo de colaboração como instrumento de formalização, dependendo do plano de trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil ou pela Administração Pública, respectivamente’, destaca a portaria. Para a utilização dos recursos provenientes do Tesouro Nacional ou do Fundo Amparo ao Trabalhador, será realizado um chamamento público por meio de edital.
O Programa Nacional de Inclusão de Jovens foi estabelecido em 2005, pela Lei nº 11.129, de 30 de junho do mesmo ano. Seu propósito é aumentar a escolaridade de jovens entre 18 e 29 anos que possuam habilidades de leitura e escrita, mas não tenham finalizado o ensino fundamental. Com o intuito de concluir essa etapa, os estudantes participam da modalidade de EJA integrada à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com prática da cidadania, por meio de um curso.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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