Para preencher a Declaração de Imposto de Renda 2024: declaração, consórcio, quitação, parcial, campo, valor, nome, administradora, tipo, bem, número, parcelas, contratadas, carta, crédito, pagas, zerar, ficha (abrir nova), imóvel adquirido. Código: 05 – Consórcio (não contemplado). Informar detalhes do imóvel.
Você já deve estar ciente de que a declaração do Imposto sobre Renda 2024 deve ser enviada até o dia 31 de maio e o preenchimento pode apresentar questões bastante específicas. Mesmo que grande parte das normas sejam similares, as circunstâncias variam, o que pode gerar questionamentos. Por isso, o Valor Investe está aqui para auxiliar você a tornar o leão da Receita em um gatinho.
Além disso, é fundamental compreender a importância de estar em dia com os impostos sobre renda para evitar problemas futuros. Manter a regularidade no pagamento dos tributos é essencial para garantir a tranquilidade financeira e cumprir com as obrigações fiscais. Não deixe de se informar e buscar orientações para lidar da melhor forma com a questão dos impostos e da renda.
Imposto sobre Renda 2024: Dicas para Declaração de Consórcio
Além da nossa seção de conteúdos voltados para impostos, incluindo o Imposto sobre Renda 2024, estamos disponíveis para responder suas dúvidas através do e-mail com o assunto ‘Meu IR’. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar no que for necessário.
Hoje, vamos abordar uma questão enviada pelo leitor Luís Felipe sobre a declaração de consórcio. Ele foi contemplado pela primeira vez em um consórcio no ano de 2023 e tem dúvidas sobre como proceder com a declaração.
Flávio Augusto Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, esclarece que ao declarar a aquisição de um bem por meio de consórcio, é fundamental utilizar os códigos específicos para cada situação.
Para declarar corretamente, é necessário informar tanto o consórcio quanto o bem móvel ou imóvel adquirido, indicando se a quitação foi total ou parcial. No campo do ‘valor’, tanto em 31/12/2022 quanto em 31/12/2023, é essencial informar o montante pago pelo bem ou direito até aquela data, e não o seu valor de mercado atual.
O especialista destaca a importância de incluir detalhes como o nome da administradora, tipo do bem, número de parcelas contratadas, valor da carta de crédito e parcelas pagas ao preencher a declaração de imposto de renda.
Se o contribuinte foi contemplado, é necessário acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ e selecionar o ‘Grupo 99 – Outros Bens e Direitos’, escolhendo o ‘código 05 – Consórcio não contemplado’, mesmo que já tenha sido contemplado anteriormente.
No caso do recebimento do bem em 2023, é preciso ‘zerar’ a ficha de consórcio mencionada anteriormente e abrir uma nova ficha para informar o imóvel adquirido com base na carta de crédito.
Para os casos em que o consórcio foi contratado e contemplado em 2023, o contribuinte deve abrir uma nova ficha ‘Bens e Direitos’ no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, utilizando o código ’05 – Consórcio não contemplado’ para o consórcio e criando uma segunda ficha para informar o bem adquirido.
Declarar o consórcio de forma adequada é essencial para justificar a origem dos recursos para a Receita Federal, especialmente quando o contribuinte é contemplado. É fundamental seguir as orientações específicas para evitar problemas futuros com a declaração do Imposto sobre Renda 2024.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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