Candidatos não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo estarão na lista de espera do primeiro semestre. Vagas não ocupadas, modalidades de vaga e cronograma serão divulgados.
A partir desta quinta-feira, 30 de março, inicia-se o período de pré-seleção pela lista de espera do processo seletivo do Fies, referente ao segundo semestre de 2024. Os estudantes que não foram selecionados na chamada única do processo seletivo serão automaticamente incluídos na lista de espera, para possível preenchimento das vagas remanescentes.
Para participar da lista de espera do Fies, os candidatos devem estar atentos aos prazos e às orientações do edital. O Fundo de Financiamento Estudantil é uma importante oportunidade para os estudantes que necessitam de auxílio financeiro para cursar o ensino superior. A divulgação dos resultados e demais informações referentes à lista de espera do Fies serão disponibilizadas no portal oficial do programa.
Possíveis Vagas Não Ocupadas no Primeiro Semestre
A eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá até 30 de abril, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Esse processo observa a modalidade de vaga e a ordem de classificação do candidato, conforme previsto no Edital nº 10/2024, que aborda o cronograma e demais procedimentos do Fies 2024/1.
Complementação – O candidato pré-selecionado pela lista de espera do Fies deverá seguir as diretrizes, os trâmites e os prazos referentes à etapa de complementação das informações da inscrição, que deve ser realizada em um período de três dias úteis, contados a partir do dia seguinte à pré-seleção na lista de espera. A complementação da inscrição é realizada na página do Fies.
Modalidade de Vaga no Processo de Seleção do Fies
Fies Social – A partir de 2024, com o Fies Social, o MEC busca resgatar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Assim, vem desempenhar um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fies.
Fundo de Financiamento Estudantil – O Fundo de Financiamento Estudantil, criado pela Lei nº 10.260, de 2001, disponibiliza vagas para o financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do Fundo, desde que esses cursos recebam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: © MEC GOV.br
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