Proprietário do veículo deve ser o mesmo na data do sinistro para restituição. Regras estaduais da Secretaria da Fazenda se aplicam.
Os donos de carros que sofreram perda total devido às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, entre o final de abril e o mês de maio de 2024, têm a possibilidade de solicitar o reembolso de uma parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A requisição também está disponível para os proprietários de veículos que foram tornados inutilizáveis pelas enchentes e ainda não pagaram o IPVA 2024.
Além disso, é importante lembrar que as inundações e alagamentos causados pelas fortes chuvas na região impactaram não apenas os veículos, mas também as residências e comércios locais. A comunidade está unida para enfrentar juntos os desafios trazidos pelas enchentes, buscando soluções e apoio mútuo para se recuperar dessa situação tão difícil.
Procedimento de Restituição de IPVA em Caso de Enchentes
Nesse cenário, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) realizará a análise para determinar se há um valor a ser reembolsado aos proprietários de veículos afetados pelas enchentes. Essa avaliação leva em consideração a proporção dos meses do ano de 2024 em que os contribuintes não puderam manter a posse ou a propriedade de seus veículos. Todo esse processo está de acordo com a legislação estadual vigente.
O governo estadual enfatiza que, para ter direito à restituição, o veículo em questão, no momento do sinistro, deve ter sido de propriedade da mesma pessoa que está solicitando o serviço. A devolução dos valores será realizada por meio de Pix, desde que a chave esteja vinculada ao CPF do solicitante.
Os proprietários que enfrentam dificuldades para localizar os veículos levados pelas enchentes são aconselhados a registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil. A instituição fornecerá as orientações necessárias sobre os próximos passos a serem seguidos.
Para os veículos segurados, não está prevista a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As seguradoras têm a opção de não efetuar a baixa definitiva, optando por tentar recuperar o veículo ou transferi-lo para terceiros.
Procedimento para Solicitar Restituição do IPVA
Antes de requerer a restituição do IPVA, é fundamental que o veículo tenha sido baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) devido a perda total em decorrência do sinistro. Caso contrário, a solicitação de reembolso não será aceita pela Receita Estadual. A baixa é um processo definitivo e irrevogável, não acarretando futuros débitos para o proprietário.
A comunicação para a baixa do veículo como sucata deve ser realizada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem, ou pela seguradora responsável. Não é exigido que multas ou pendências relacionadas ao IPVA estejam quitadas para efetuar a solicitação.
No entanto, os débitos permanecerão vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário. Caso o veículo perdido esteja coberto por um seguro, é necessário contatar a seguradora e informar sobre o sinistro. A verificação da cobertura do seguro para sinistros causados por enchentes deve ser feita por meio da consulta à apólice.
Se o seguro cobrir o sinistro, a seguradora assumirá a responsabilidade de realizar a baixa no veículo, pois passará a ser sua proprietária. Outra opção para efetuar a baixa é procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos credenciados ao Detran, que poderão avaliar e adquirir o veículo em sua condição atual.
Após a conclusão da baixa pelo Detran, os proprietários devem realizar a solicitação online de restituição do IPVA junto à Receita Estadual, por meio do Portal de Pessoa Física do governo federal Gov.br. O formulário de solicitação e os documentos necessários devem ser anexados conforme as instruções disponíveis no menu de Serviços.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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