Empresa com dívida de R$ 57,5 mi pede recuperação judicial para cumprir requisitos de decisão empresarial.
O pedido de recuperação judicial da Casa do Pão de Queijo foi deferido pela Justiça, como mencionado no despacho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado da última segunda-feira (15). O juiz José Guilherme Marrey destacou o regular exercício da atividade empresarial e a observância dos requisitos legais para a solicitação de recuperação judicial.
A decisão judicial favorável à recuperação da Casa do Pão de Queijo ressalta a importância do processo de recuperação empresarial para a continuidade das operações da empresa. A documentação apresentada cumpriu os critérios estabelecidos pela lei de recuperação judicial, demonstrando a viabilidade do plano de recuperação para a empresa em questão.
Decisão de Recuperação Judicial e Cumprimento de Requisitos
A decisão proferida determina a recuperação judicial da empresa, estabelecendo prazo de 180 dias para o cumprimento de atividades essenciais. Isso inclui a suspensão de ações judiciais contra a devedora e a proibição de retenção de seus bens, em conformidade com os requisitos legais. Durante o processo, a empresa deve fornecer os documentos necessários, como extratos bancários e comprovantes de impostos, além de verbas trabalhistas. A Casa do Pão de Queijo terá prazos definidos para apresentar suas contas mensais, seguindo as diretrizes da recuperação judicial.
Plano de Recuperação e Pedido de Recuperação Judicial
A empresa, diante de uma dívida significativa de R$ 57,5 milhões, optou por ingressar com um pedido de recuperação judicial no final de junho. Esse pedido abrange a fábrica e as filiais próprias nos aeroportos, deixando de fora as franquias da rede. A empresa informou que está elaborando um plano de recuperação no âmbito da recuperação judicial, buscando reorganizar suas finanças e cumprir com suas obrigações.
Decisão sobre Contratos e Atividade Empresarial
A decisão também abordou a questão dos contratos de locação comercial, mantendo a posição de não manutenção desses contratos, considerando o cenário atual. Não foi identificado perigo imediato de rescisão contratual, conforme alegado. A empresa segue em busca de soluções para sua atividade empresarial, visando a superação desse momento desafiador e a retomada de sua estabilidade financeira.
Fonte: © CNN Brasil
Comentários sobre este artigo