Escrito por Alexandre Herlin aborda como o MCMV ajuda empreendimentos da Faixa 1 a se enquadrarem no RET, reduzindo desigualdades urbanas.
Em busca de promover a inclusão social e melhorar as condições de moradia para a população de baixa renda, o Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional essencial que tem como foco fornecer moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade social. Através do Minha Casa, Minha Vida, milhares de brasileiros têm a oportunidade de realizar o sonho da casa própria, proporcionando estabilidade e conforto para essas famílias.
Desde sua criação, o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida já beneficiou inúmeras famílias em todo o país, sendo uma iniciativa que impacta positivamente a vida de muitos brasileiros. Com o restabelecimento do MCMV, mais famílias terão acesso a condições de moradia adequadas, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico das comunidades atendidas. A continuidade e aprimoramento do Minha Casa, Minha Vida são fundamentais para garantir o direito à moradia digna e a redução das desigualdades no Brasil.
Benefícios do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida
O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV) tem o propósito de reduzir as desigualdades sociais urbanas, especialmente na Faixa 1 do programa. Uma das medidas que favorecem o MCMV é o regime especial de tributação (RET) previsto pela Lei Federal nº 10.931/2004.
No caso de projetos imobiliários que se enquadram no MCMV, o percentual de tributação pelo RET é reduzido de 4% para 1%, estimulando o desenvolvimento de imóveis de interesse social. Isso significa que as incorporadoras podem apurar o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS de forma mais simplificada e unificada, conforme estabelecido pela legislação.
A Lei Federal nº 14.620/2023 reforça as condições para a aplicação do RET de 1% no novo MCMV. Projetos direcionados para famílias com renda mensal classificada na Faixa Urbano 1 podem se beneficiar desse regime tributário especial, independentemente do valor das unidades e da presença de outros segmentos de renda no empreendimento.
A comprovação da renda na Faixa Urbano 1 deve ocorrer no momento da celebração do contrato de venda das unidades residenciais, garantindo a transparência e o cumprimento das normas estabelecidas. Assim, os empreendimentos de interesse social que cumprem esses requisitos têm o direito de usufruir do RET de 1%, conforme previsto em lei.
Muitas empresas têm considerado adotar uma abordagem mista em suas incorporações imobiliárias, aplicando o RET de 1% para unidades destinadas à Faixa Urbano 1 e o RET de 4% para outras faixas de renda do MCMV. No entanto, a interpretação da legislação indica que não há respaldo legal para essa prática, destacando a importância de seguir as diretrizes estabelecidas.
O apoio do Governo Federal por meio do MCMV e do RET contribui significativamente para a promoção da habitação de interesse social e para a redução das disparidades urbanas, consolidando o compromisso com o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
Fonte: © Estadão Imóveis
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