O colegiado decidiu permitir sustentação oral em ações originárias no plenário físico.
Neste dia, 11, o juiz Dias Toffoli, líder da 2ª equipe do STF, comunicou que o grupo optou por viabilizar argumentações orais em recursos julgados pessoalmente. A inovação estará limitada aos recursos interpostos em processos originais.
A defesa oral é uma ferramenta essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório no sistema judiciário. Com essa decisão, os advogados terão a oportunidade de apresentar seus argumentos de forma mais direta e interativa perante os ministros. Essa mudança promete trazer mais dinamismo e transparência aos julgamentos, fortalecendo assim o princípio do devido processo legal. A defesa oral é um instrumento valioso que contribui para a efetividade da justiça.
Decisão do Colegiado para Permitir Sustentação Oral
Conversando com os eminentes colegas, discutimos um procedimento de não permitir as sustentações orais, mas chegamos unanimemente à conclusão de que, devido ao reduzido número de casos que têm chegado ao plenário físico, devemos adotar uma nova abordagem. Aqui no plenário físico, especialmente em casos de ação originária de agravo em ação originária, decidimos permitir a sustentação oral nos agravos em ações originárias.
Importância da Sustentação Oral na Defesa
Além de Toffoli, a 2ª turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. A mudança foi comemorada por Beto Simonetti, presidente da OAB. Trata-se de uma vitória significativa para a cidadania, uma vez que a realização da sustentação oral é essencial para garantir que o direito de defesa seja respeitado. O advogado fala em nome do cidadão e não em nome próprio, enfatizando a importância da defesa oral.
Procedimento para Permitir a Sustentação Oral
Por enquanto, a proibição existente na 1ª turma permanece, mas a decisão do colegiado de permitir a sustentação oral nos agravos em ações originárias representa um avanço significativo no procedimento legal. A ação do plenário físico em adotar essa medida reflete um compromisso com a justiça e a transparência no processo judicial. É fundamental garantir que as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus argumentos de forma oral, fortalecendo assim o princípio do contraditório e ampliando as garantias do devido processo legal. A sustentação oral desempenha um papel crucial na defesa dos direitos e na busca pela justiça.
Fonte: © Migalhas
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