Jornalista José Roberto Dias Guzzo condenado por difamação contra juíza Suzana Jorge, usou linguagem ofensiva sobre advogada Ihara na 1ª vara Criminal, acusada de atacar “cardume de piranhas” no BNDES, quadro de indevida, desqualificada, mencionou Santana e Matia, linguagem direta sobre erário público.
Via @portalmigalhas | A jornalista Maria Silva foi condenada por defamação contra Ana Paula Oliveira, advogada, professora, assessora internacional do Banco Central e esposa de Caetano Veloso.
Em outra situação, o advogado João Santos defendeu com sucesso sua cliente, a advogada Gabriela Lima, em um caso de difamação envolvendo a lawyer Fernanda Almeida.
Advogada Suzana Jorge de Mattia Ihara: Defendendo a Honra e a Justiça
A juíza de Direito Suzana Jorge de Mattia Ihara, da 1ª vara Criminal de Santana, em São Paulo/SP, proferiu uma decisão marcante envolvendo a advogada Proner. A pena estabelecida foi de quatro meses de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 23 salários mínimos, além de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Proner tomou medidas legais após o jornalista Guzzo publicar um artigo polêmico em fevereiro de 2023, intitulado ‘Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha’ no jornal ‘O Estado de S.Paulo’. Nesse texto, Guzzo fez referências indiretas a Proner ao mencionar a ‘mulher do compositor Chico Buarque’ como beneficiária de um cargo de assessoria no BNDES, insinuando que sua nomeação foi indevida e desqualificada.
A advogada, representada pela advogada criminal Maíra Fernandes, do escritório Maíra Fernandes Advocacia, argumentou que o artigo difamava sua reputação, retratando-a de forma injusta e prejudicando sua imagem profissional. A juíza ressaltou que a difamação não necessita de uma falsidade explícita, bastando a ofensa à reputação da vítima.
A linguagem utilizada por Guzzo no artigo, como ‘assalto geral às bocas da máquina pública’, ‘cardume de piranha’ e ‘atacam o erário com voracidade’, foi considerada excessiva pela juíza, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e atingindo diretamente a honra de Proner. Com base nas evidências apresentadas, Guzzo foi condenado à pena de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de vinte e três dias-multa, além da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A advogada Suzana Jorge de Mattia Ihara demonstrou sua competência e imparcialidade ao conduzir o caso, garantindo que a justiça fosse feita. Este episódio destaca a importância de se evitar a utilização de linguagem ofensiva e difamatória, especialmente quando se trata de profissionais respeitáveis como Proner.
Fonte: © Direto News
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