O relator do recurso ressaltou a presença dos elementos do art. 3º da CLT que caracterizam o vínculo empregatício, apesar da alegação de autonomia do advogado.
A 3ª turma do TRT da 18ª região reconheceu, por unanimidade, o vínculo de emprego entre um advogado e um grupo de empresas de ensino superior de Aparecida de Goiânia. O colegiado, seguindo o voto do relator do recurso, desembargador Marcelo Pedra, constatou, por meio das evidências apresentadas, todos os elementos do art. Trabalhista.
O advogado em questão, representado por um renomado jurista, teve seus direitos trabalhistas garantidos após a decisão do TRT. O reconhecimento do vínculo empregatício foi um marco importante nesse caso, ressaltando a importância da atuação dos profissionais do direito em defesa dos trabalhadores.
Advogado comprova vínculo de emprego com instituições de ensino superior
No caso em questão, o advogado, que desempenhava o papel de coordenador de departamento jurídico, estabeleceu uma relação de trabalho com as empresas mencionadas no processo. As empresas, por sua vez, buscaram reverter a decisão do juízo de primeira instância no TRT-18, alegando a inexistência dos elementos característicos do vínculo empregatício.
Os centros de ensino argumentaram que o advogado atuava de forma autônoma e que não havia controle de jornada em seu contrato de prestação de serviços. No entanto, as testemunhas apresentadas durante o processo contradisseram essa versão, evidenciando a subordinação do advogado e seu papel como coordenador do departamento jurídico.
Marcelo Pedra, uma das testemunhas, afirmou que o advogado não apenas exercia suas funções durante o horário comercial, mas também estava disponível à noite, caso fosse necessário. Essas declarações reforçaram a presença dos elementos essenciais do contrato de emprego, como pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
O relator do recurso destacou que, mesmo diante da alegação das empresas de que o advogado atuava de forma autônoma, a prova oral apresentada revelou o contrário. A inexistência de controle de jornada não foi suficiente para afastar a caracterização do vínculo empregatício, uma vez que a subordinação ficou claramente evidenciada.
Dessa forma, o acórdão manteve a decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre o coordenador jurídico e as empresas de educação, reforçando a importância de analisar cuidadosamente os elementos que configuram a relação de trabalho. O processo em questão é o 0010476-16.2023.5.18.0083.
Fonte: © Migalhas
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