Advogado vence caso de auxílio-acidente por queda de escada há 12 anos, importante para outros trabalhadores com limitações físicas.
VIU ESSA? 😳 Um engenheiro de São Paulo conquistou uma vitória significativa na justiça após passar por um acidente de trabalho há mais de cinco anos.
O incidente ocorreu em uma fábrica de automóveis, resultando em sérias lesões para o profissional. No entanto, após um longo processo judicial, ele finalmente obteve a compensação merecida por todo o sofrimento enfrentado. A importância de buscar seus direitos após um acidente ou incidente não pode ser subestimada.
Decisão Judicial Favorável no Caso de Acidente de Trabalho
A vitória judicial recente no 4º Juizado Especial de Vitória trouxe alívio para Wagner Pereira Borges, que obteve o direito ao auxílio-acidente após um incidente que resultou em limitações físicas significativas. Borges, que antes atuava como comerciário, sofreu um acidente enquanto realizava uma pintura residencial, causando sequelas permanentes em seu braço direito.
O acidente, datado de 9 de dezembro de 2012, levou Borges a buscar seus direitos previdenciários, considerando a redução parcial de sua capacidade de trabalho. A decisão da juíza Eloá Alves Ferreira, proferida em 14 de junho de 2024, determinou que o INSS concedesse o auxílio-acidente a partir de 31 de agosto de 2013, data em que cessou o auxílio por incapacidade temporária.
A magistrada ressaltou a importância do auxílio-acidente como um benefício indenizatório para segurados que enfrentam sequelas de acidentes, afetando sua capacidade laboral. A sentença estabeleceu que o INSS deveria pagar os valores retroativos devidos, conforme cálculos judiciais, para garantir os direitos de Borges e estabelecer um precedente para casos semelhantes.
A decisão destaca a necessidade de implementação rápida do benefício pelo INSS, sob pena de multa diária, assegurando que Borges e outros trabalhadores em situações análogas sejam amparados de acordo com a legislação vigente. Este caso, registrado sob o processo nº 5034093-35.2023.4.02.5001/ES, destaca a importância da justiça em proteger os direitos dos trabalhadores acidentados e reforça a relevância do auxílio-acidente como um suporte essencial em casos de acidentes de trabalho.
Fonte: © Direto News
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