Miriam Wimmer alerta sobre violações de privacidade que podem causar danos irreparáveis. Autoridade suspende uso de dados de usuários para treinar IA.
A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, destacou hoje que houve violação de direitos pela Meta – gigante da tecnologia por trás do Facebook, Instagram e WhatsApp – ao coletar informações dos usuários das redes sociais.
Wimmer ressaltou que os indícios de violação apontam para possíveis consequências legais para a empresa. A ANPD está investigando a fundo as práticas da Meta, visando garantir a proteção dos dados dos usuários e coibir qualquer forma de violação que possa ocorrer.
ANPD Determina Suspensão da Nova Política de Privacidade da Meta no Brasil
Mais cedo, nesta terça-feira, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma determinação para que a Meta suspenda, no território brasileiro, a validade da sua recente política de privacidade relacionada à utilização dos dados pessoais dos usuários. Essa medida foi tomada devido à existência de indícios de violação de direitos, que poderiam resultar em danos difíceis de reparar ou até mesmo irreparáveis.
A diretora da ANPD enfatizou a importância dessa ação preventiva, destacando a preocupação com a proteção dos direitos dos cidadãos brasileiros diante da crescente utilização de dados pessoais para o treinamento de sistemas de inteligência artificial. A decisão da ANPD entrou em vigor imediatamente, e a Meta terá um prazo de cinco dias úteis para ajustar as suas políticas de privacidade, que foram atualizadas no mês de junho.
Além disso, a empresa terá um período de dez dias corridos para apresentar um recurso contra essa determinação, buscando reverter a decisão tomada pela ANPD. A questão central aqui é a utilização de conteúdo postado por milhões de usuários no Instagram e no Facebook para alimentar algoritmos de inteligência artificial, sem oferecer contrapartidas claras ou informações detalhadas sobre o uso dessas ferramentas.
A diretora da ANPD ressaltou que a intenção não é inibir a inovação, mas sim garantir o cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos. Ela destacou que, embora o Brasil busque promover o desenvolvimento tecnológico, isso não deve ocorrer a qualquer custo, especialmente quando se trata da proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Ao analisar o caso, a ANPD identificou três pontos em que a Meta teria descumprido a legislação brasileira sobre proteção de dados. O primeiro ponto refere-se à violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao utilizar dados pessoais sensíveis sob a justificativa do ‘legítimo interesse’, sem considerar os riscos envolvidos nesse processamento.
Outro aspecto levantado pela agência foi a falta de transparência da Meta em relação ao acesso e controle dos usuários sobre seus próprios dados. A dificuldade de encontrar informações claras e acessíveis sobre como restringir o uso desses dados foi apontada como uma falha significativa.
Por fim, a ANPD destacou a necessidade de um tratamento diferenciado para os dados de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A agência ressaltou a importância de medidas específicas para proteger esses grupos vulneráveis e garantir a segurança e privacidade de suas informações.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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