Três ministros votaram pela aplicação, a partir de 2025, do índice de correção da poupança.
Neste dia, 12, o STF inicia, em reunião plenária, com voto-vista do ministro Cristiano Zanin, análise de processo que discute utilização da TR – Taxa Referencial na atualização dos valores das contas vinculadas do FGTS. Saiba Mais STF: Zanin solicita vista e posterga julgamento de correção dos saldos no FGTS Em outubro de 2023, a ação tinha sido agendada.
No segundo parágrafo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito do trabalhador brasileiro, garantido pela legislação. É importante estar atento às decisões judiciais que impactam o FGTS e seus rendimentos. Acompanhar de perto as atualizações sobre o FGTS é essencial para estar informado sobre seus direitos trabalhistas.
Discussão sobre a correção do FGTS pela poupança
Na sessão plenária, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou seu voto-vista sobre a correção do FGTS pela poupança a partir de 2025. Ele defendeu que a regra de distribuição da totalidade dos resultados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aos correntistas deve ser aplicada aos depósitos existentes. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram o entendimento de S. Exa.
Detalhes do caso e argumentos apresentados
O partido Solidariedade moveu uma ADIn em 2014 contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art. 17) que determinam a correção dos depósitos do FGTS pela Taxa Referencial. Atualmente, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, mais a variação da TR, o que impacta diretamente o saldo das contas.
O partido alega que os trabalhadores são os beneficiários dos depósitos e que a falta de atualização monetária adequada viola a moralidade administrativa. Argumenta-se que a TR não reflete a inflação, causando perdas aos trabalhadores. O Solidariedade destaca a defasagem da TR em relação ao INPC e ao IPCA-E.
Posição da União e voto do relator
A União defende que o FGTS é um patrimônio dos trabalhadores e um importante recurso para políticas públicas. Aumentar a correção poderia impactar negativamente o financiamento de obras essenciais. Em seu voto, o ministro Barroso comparou a remuneração do FGTS com a da poupança, destacando a necessidade de uma correção justa.
Barroso ressaltou que a remuneração do FGTS é muito baixa em comparação com investimentos mais conservadores, como a poupança. Ele argumentou que os depósitos do fundo devem ter uma correção compatível com a da poupança. Além disso, o relator estabeleceu que a nova regra só se aplicaria a depósitos feitos a partir de 2025, visando garantir uma remuneração adequada aos trabalhadores.
Fonte: © Migalhas
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