1ª turma cível determina que DF restitua aposentado por invalidez desde fevereiro de 2023. Laudo pericial e laudos médicos comprovaram doença grave e perda irreversível.
A 1ª turma cível do TJ/DF confirmou a decisão que concedeu a Isenção de Imposto de Renda a um aposentado portador de visão monocular. O tribunal determinou que o ente federativo restitua os valores descontados desde fevereiro de 2023. O Hospital dos Olhos emitiu um laudo comprovando que o aposentado possui cegueira no olho direito, enxergando apenas vultos, o que justifica a Isenção de Imposto de Renda.
Essa Liberação de Imposto de Renda traz um alívio financeiro para o aposentado e reforça a importância da assistência médica para garantir direitos como a Dispensa de Imposto de Renda. O entendimento do tribunal abre precedentes para casos semelhantes, ressaltando a necessidade de avaliação criteriosa dos requisitos para obtenção da isenção.
Decisão do TJ/DF: Isenção de Imposto de Renda para Pessoa com Visão Monocular
Em uma decisão da 1ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, foi discutida a isenção de Imposto de Renda para uma pessoa com visão monocular. O autor do processo alegou que a visão monocular é a incapacidade de enxergar com um dos olhos, mencionando um laudo pericial que o considerou ‘incapacitado para todo e qualquer trabalho’.
O Distrito Federal contestou o laudo, argumentando que uma avaliação particular indicava que o indivíduo era cego do olho esquerdo, mas não portador de cegueira. No entanto, laudos médicos privados confirmaram que ele possui cegueira total nesse olho.
Discussão sobre a Isenção de Imposto de Renda e Laudos Periciais
A 1ª turma cível considerou que a lei 7.713/98 prevê a isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves, como a cegueira. O autor apresentou laudo que apontava a ‘perda irreversível da visão do olho direito’, embasando seu pedido de liberação do imposto.
O colegiado destacou que a legislação não faz distinção entre cegueira monocular ou binocular para efeitos da isenção de Imposto de Renda. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a visão monocular também é amparada pela isenção, independentemente se a patologia afeta um ou os dois olhos.
Conclusão: Isenção de Imposto de Renda para Pessoa com Doença Grave
Assim, a turma cível decidiu de forma unânime pela anulação da cobrança de Imposto de Renda para o idoso com visão monocular, determinando ainda a restituição do valor descontado de sua aposentadoria. A decisão ressalta a importância dos laudos médicos e periciais na comprovação da invalidez permanente e de doenças graves para a concessão da isenção.
Processo: 0720329-69.2023.8.07.0016. Para mais informações, consulte o acórdão no site do TJ/DF.
Fonte: © Migalhas
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