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Através do @tjceoficial | A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Banco BMG pague a quantia de R$ 10 mil como compensação moral a um cliente que teve um cartão de crédito consignado contratado de forma inadequada.
O setor financeiro deve sempre respeitar os direitos dos consumidores, e é importante que os bancos ajam de acordo com a lei para evitar situações como essa. A atuação correta dos bancos é essencial para manter a confiança dos clientes e garantir relações saudáveis no mercado financeiro.
O Caso Envolvendo o Banco BMG
O caso teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. Constata-se nos autos que o homem recebe pensão por morte previdenciária e que, em fevereiro de 2017, foi abordado por correspondentes bancários e firmou um contrato de empréstimo consignado tradicional para quitação por meio de descontos em folha. O pensionista, então, começou a notar os descontos, porém, sem ter informações claras sobre quantas parcelas deveriam ser pagas.
Segundo ele, o banco não forneceu uma cópia do contrato que especificasse os valores e os prazos. Incapaz de liquidar o empréstimo, o cliente buscou o BMG e descobriu que o serviço concedido se referia, na verdade, à obtenção de um cartão de crédito consignado, item que nunca chegou às suas mãos. No banco, ele percebeu que o valor depositado em sua conta no momento da contratação correspondia ao limite do cartão de crédito, e não ao empréstimo consignado.
Os abatimentos mensais eram destinados ao pagamento do valor mínimo do cartão, o que resultava na não amortização dos juros e no aumento contínuo do montante, levando a uma situação de dívida infinita. Sentindo-se lesado, o pensionista entrou com uma ação judicial buscando o fim dos descontos, a restituição dos pagamentos já efetuados e uma compensação por danos morais.
Na defesa, o banco explicou que o cartão de crédito consignado operava com o pagamento de uma taxa mensal variável, entre 5% e 10% do limite, que seria suficiente para amortizar a dívida desde que os gastos não ultrapassassem essa taxa. Com menor risco de inadimplência, as instituições poderiam aplicar juros mais baixos e oferecer vantagens como a isenção de anuidade.
De acordo com o banco, esse modelo evita a perpetuação das dívidas, pois a taxa reduz o saldo devedor mês a mês em meio a juros baixos. Nesse tipo de contrato, os saques são uma opção. Em relação ao caso em questão, a empresa alegou que o cliente efetuou saques no cartão de crédito e estava ciente desde o início da modalidade de serviço contratada.
Em maio de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Crato concluiu que o cliente realizou apenas dois saques e nunca usou o cartão de crédito consignado. Portanto, o juízo considerou improvável que alguém adira a um cartão de crédito apenas para saques esporádicos. Além disso, uma análise grafotécnica indicou que o documento apresentado como prova da contratação não foi escrito pelo pensionista.
Por isso, foi determinada a suspensão dos descontos, o pagamento de danos morais no valor de R$ 4 mil e a devolução dos valores indevidamente descontados. Insatisfeita, a instituição bancária recorreu da decisão no TJ-CE (nº 0050893-02.2021.8.06.0071), alegando que o cliente realizou múltiplos saques e defendendo que o direito à informação foi cumprido, não havendo indícios de irregularidades.
Fonte: © Direto News
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