Juiz considerou idosa teve direitos de personalidade lesados, incluindo honra e integridade psíquica, por valores indevidamente cobrados em contrato de empréstimo.
Juiz de Direito Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, determinou que um banco fosse responsabilizado por cobrar de uma cliente a emissão de uma via do contrato bancário celebrado entre ela e a instituição financeira.
A decisão do juiz ressaltou a ilegalidade da cobrança realizada pelo banco e reforçou a proteção do consumidor em casos envolvendo instituições financeiras. O caso evidencia a importância de se estar atento aos direitos dos clientes perante as práticas abusivas de algumas instituições financeiras.
Banco condenado por cobrança abusiva e danos morais
O Banco foi condenado judicialmente a pagar R$ 5 mil em danos morais e a restituir uma tarifa cobrada indevidamente. A consumidora, uma idosa, procurou uma agência da instituição financeira em busca de cópias de dois contratos de empréstimos pessoais, pois não havia recebido a documentação quando assinou os contratos. Ao solicitar os documentos, foi informada de que deveria pagar um valor específico por contrato. A cliente pagou a tarifa, porém contestou a cobrança, alegando sua indevida natureza. Ela buscou na Justiça a devolução dos valores pagos e uma indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a cobrança pelo fornecimento da segunda via do contrato bancário foi abusiva. Ele ressaltou que as instituições financeiras têm a obrigação de disponibilizar aos clientes cópias de contratos, extratos de contas e demais informações relevantes para que o consumidor tenha pleno conhecimento e controle das transações realizadas. No presente caso, o juiz observou que o banco não conseguiu comprovar a entrega da via original dos contratos à cliente, o que invalidou a cobrança das cópias.
Diante da constatação de valores indevidamente cobrados, o magistrado determinou a restituição das quantias pagas pela consumidora. Além disso, reconheceu a procedência do pedido de danos morais, considerando que a cliente foi prejudicada por uma cobrança injusta, afetando seus direitos de personalidade, como a honra e a integridade psíquica, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa dependente de seus proventos para subsistir.
Assim, o juiz julgou procedentes os pleitos da consumidora, condenando o banco a restituir o valor das tarifas abusivas e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. Processo: 1004059-14.2024.8.26.0506. A sentença completa pode ser consultada para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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