Um homem embriagado durante o expediente pode ser afastado do trabalho por motivo médico, gerando reclamação trabalhista.
Via @consultor_juridico | Um indivíduo que tomou cerveja durante o expediente enquanto atuava como bibliotecário não conseguiu reverter sua demissão por justa causa na Justiça. Conforme os registros, que estão em andamento na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, um assistente da biblioteca testemunhou o colega bebendo e informou ao coordenador.
A atitude do bibliotecário foi considerada grave pela empresa, resultando em sua dispensa. O profissional tentou argumentar que o consumo de álcool não interferiu em suas funções, mas a decisão foi mantida. O caso serve de alerta para os demais bibliotecários sobre a importância de manter condutas adequadas no ambiente de trabalho.
Bibliotecário em questão durante o expediente
Na ocasião, o indivíduo foi enviado para casa e, dias mais tarde, o contrato de trabalho foi finalizado. Durante a audiência, o profissional alegou ter aberto uma cerveja em um evento no qual estava trabalhando. Ele relatou que sofre de alcoolismo crônico, mas nunca precisou se afastar do trabalho para buscar tratamento. A empresa anexou ao processo capturas de vídeos das câmeras internas que registraram o incidente.
O representante da instituição afirmou que não havia observado tal comportamento do autor em outras ocasiões, e que o indivíduo nunca mencionou ter problemas com bebidas anteriormente. Na sentença, a juíza Lucia Toledo Silva Pinto Rodrigues destacou que em uma reclamação trabalhista anterior movida pelo reclamante, da qual ele desistiu, não foi mencionado o fato de ele ser alcoólatra.
A magistrada também ressaltou a ausência de um laudo médico nos autos que comprovasse a suposta condição do profissional, e destacou a declaração do mesmo sobre a falta de afastamento e tratamento para a doença. Ela levou em consideração as informações da empresa, não contestadas pelo reclamante, de que ele sempre foi considerado apto nos exames médicos regulares, nunca relatando qualquer problema relacionado ao alcoolismo.
Na decisão, a juíza explicou que a lei considera justa a demissão se o empregado apresentar embriaguez habitual (mesmo fora do local de trabalho) ou embriaguez enquanto em serviço, mesmo que seja um caso isolado. Por fim, a magistrada concluiu que a demissão por justa causa foi apropriada e proporcional à falta cometida, especialmente porque o trabalhador ocupava o cargo de barman, o que lhe dava acesso às bebidas.
Ela também avaliou que ‘não foi demonstrado que o empregado era dependente do consumo de álcool, situação em que o empregador teria a obrigação social de fornecer condições para ajudá-lo no tratamento do alcoolismo’. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2. Processo 1000702-04.2023.5.02.0078 Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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