Projeto com emenda do Senado terá prazo para apresentação de vício formal posteriormente, no processo eletrônico, conforme trecho do CPC.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje, 8 de novembro, uma emenda do Senado ao PL 4.563/21, que dispensa a comprovação de feriado municipal na contagem de prazo para a apresentação de recurso no Judiciário. A proposta agora segue para a sanção presidencial, garantindo mais agilidade nos processos legais.
Essa medida visa facilitar o cumprimento dos prazos sem a necessidade de comprovar feriado em determinado local. Com essa alteração, os prazos para apresentação de recursos em questões judiciais serão contados de forma mais eficiente, beneficiando a todos os envolvidos no processo. Agora, os cidadãos terão mais tempo hábil para recorrer a decisões judiciais, tornando o sistema mais acessível e ágil.
Discussão e votação de propostas na Câmara
De acordo com o projeto em análise, se o recorrente não apresentar a devida comprovação do feriado local ao interpor o recurso, o tribunal poderá, posteriormente, corrigir o vício formal ou até mesmo desconsiderar essa falha, caso a informação já conste no processo eletrônico. O texto inicial, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra e aprovado pela Câmara, propunha a revogação de um trecho do CPC que exigia a demonstração do feriado local para a contagem de prazos para recursos no Judiciário.
A líder da minoria, deputada Bia Kicis, expressou preocupação com as alterações realizadas pelo Senado, argumentando que estas aumentaram a burocracia no que diz respeito à comprovação dos feriados municipais. Segundo ela, manter a legislação como estava seria mais benéfico, pois simplificaria o processo sem a necessidade de excessiva burocracia.
Por outro lado, a deputada Erika Kokay defendeu a proposta, destacando que ela traz clareza em relação aos feriados. Ela ressaltou que muitas vezes os feriados são de natureza municipal, e embora se fale em dias úteis, é importante considerar os feriados municipais, estaduais ou distritais como dias úteis para efeitos processuais.
O texto final aprovado recebeu parecer favorável do relator na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arthur Oliveira Maia. A discussão sobre a matéria reflete a importância de se estabelecer critérios claros em relação aos feriados municipais e sua influência na contagem de prazos processuais.
Fonte: © Migalhas
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