Refinanciamento de dívidas tributárias de legendas nos últimos 5 anos pelo Programa de Recuperação de irregularidades em prestações.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada.
Essa medida beneficiaria diretamente os partidos políticos, possibilitando uma melhor gestão financeira e maior organização das contas, o que poderia refletir em uma maior transparência nas ações dessas legendas. Além disso, a proposta visa trazer mais equilíbrio e regularidade no cenário político, fortalecendo a atuação dos partidos e garantindo uma maior estabilidade no sistema eleitoral.
Reforma Constitucional dos Partidos Políticos e suas Implicações
A alteração constitucional em questão, que envolve os partidos políticos, requer a aprovação de pelo menos 308 deputados em duas etapas distintas. Na primeira votação, contabilizaram-se 344 votos a favor, 89 contrários e 4 abstenções. Já na segunda etapa, foram registrados 338 votos favoráveis, 83 contrários e 4 abstenções. Agora, o processo segue para o Senado, onde também será necessário o aval em duas votações, com um mínimo de 49 votos dos 81 senadores.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos, recém-aprovado, possibilita o parcelamento de dívidas tanto tributárias quanto não tributárias. As dívidas de natureza tributária poderão ser divididas em até 180 meses, enquanto os débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser quitados em até 60 meses.
No que diz respeito às cotas raciais, a nova legislação também concede anistia aos partidos políticos que não cumpriram com as cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anos anteriores, ou que apresentaram irregularidades nas prestações de contas. Conforme estabelecido pela PEC, fica vedada a imposição de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha às legendas que não alcançaram o número mínimo de candidatas mulheres ou negras nas eleições de 2022 e exercícios anteriores. Além disso, os partidos não serão punidos por irregularidades em suas prestações de contas anteriores à promulgação da PEC.
Como contrapartida, de acordo com a nova proposta, os recursos não utilizados para o cumprimento das cotas raciais nas eleições de 2022 deverão ser direcionados ao financiamento de candidaturas de pessoas negras. Essa determinação passará a vigorar a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, respeitando as ‘circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias’.
Outro ponto relevante é a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos, já a partir das eleições municipais deste ano e das seguintes. Essa flexibilidade na alocação de recursos para candidaturas de pessoas negras contrasta com as normas vigentes, que, embora não estejam previstas na Constituição Federal, seguem o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os recursos destinados a candidatos pretos e pardos devem ser proporcionais ao total de candidatos nesse perfil nas eleições.
A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com a maioria dos deputados participando de forma remota e o Plenário parcialmente vazio. A votação ocorreu em Brasília (DF) no dia 11/07/2024, durante uma sessão plenária extraordinária semipresencial na Câmara dos Deputados. A foto do evento foi capturada por Lula Marques, da Agência Brasil.
Fonte: @ Agencia Brasil
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