Não podemos atribuir responsabilidade a candidatos ou partidos políticos por violações de direito autoral cometidas por apoiadores e simpatizantes na disseminação de vídeos e informações, movimentos sociais ou logos da campanha. Não é possível controlar proselitismo eleitoral ou danos morais e materiais causados.
Não se pode culpar o candidato ou o partido político por infringirem os direitos autorais cometidos por apoiadores e simpatizantes. Esta conclusão foi alcançada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou nesta terça-feira (14/5) que o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não deve compensar a cantora Paula Toller, ex-membro da banda Kid Abelha, por violação de direito autoral.
É importante ressaltar que a decisão do tribunal considerou que a violação de direito autoral foi realizada por terceiros, e não diretamente pelo candidato ou pelo partido político. Portanto, a responsabilidade pela infringement of copyright recai sobre os apoiadores e simpatizantes envolvidos no caso.
Decisão do STJ sobre Violação de Direito Autoral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão que condenava o ex-candidato à Presidência, Fernando Haddad, por violação de direito autoral. Haddad e o Partido dos Trabalhadores (PT) haviam sido sentenciados a pagar uma indenização de R$ 100 mil por infringimento de direitos autorais da música ‘Pintura Íntima’ durante a campanha eleitoral de 2018.
A cantora Paula Toller alegou que um trecho de sua música foi utilizado sem autorização, gerando danos materiais e morais. No entanto, a defesa de Haddad argumentou que a veiculação do trecho foi realizada por apoiadores e simpatizantes, sem o conhecimento direto do político.
O vídeo contendo a música foi compartilhado em redes sociais por diversos movimentos sociais e políticos, incluindo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A peça audiovisual exibia a frase ‘amor com jeito de virada’, seguida pelo logo da campanha do candidato.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou a dificuldade de responsabilizar partidos e candidatos pela disseminação de conteúdo na internet. Ele destacou que a velocidade de propagação de informações foge ao controle dos criadores, tornando a imputação de responsabilidade uma questão complexa.
Apesar de reconhecer a tentativa da cantora de desvincular sua obra do contexto político, o ministro considerou que não cabia indenização. A decisão foi unânime, com o entendimento de que nem o partido nem o candidato tinham conhecimento ou participação na produção do vídeo em questão.
Bellizze enfatizou que os apoiadores de Haddad envolvidos na utilização da música foram identificados, permitindo que Paula Toller busque reparação diretamente contra eles, sem responsabilizar solidariamente o político e o PT. Os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes atuaram no caso, alertando para os riscos de precedentes equivocados na responsabilização de terceiros por atos alheios.
Fonte: © Conjur
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