Ministro Og Fernandes esclarece alerta sobre impugnar decisões, respeitando princípio da cooperação para evitar equívocos frequentes na contestação de decisões negadas em seguimento.
A Corte Especial do STJ determinou, de forma unânime, que não é cabível discutir em recurso o aviso inserido pela vice-presidência do Tribunal em certas decisões sobre a admissibilidade do recurso extraordinário. Essa notificação tem o propósito de seguir o princípio da colaboração e prevenir erros comuns em questões de RE.
Em consonância com a decisão da Corte Especial do STJ, é importante ressaltar a importância de observar atentamente o recurso interposto e os alertas emitidos pela vice-presidência, a fim de garantir a correta análise do recurso extraordinário. A atenção a esses detalhes pode fazer toda a diferença na condução dos processos judiciais envolvendo matérias de RE.
Decisão sobre Recurso Extraordinário e Alerta
A decisão em questão foi tomada após uma parte, em vez de contestar o fundamento da decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, questionou a informação trazida no alerta. O recurso extraordinário foi negado pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, com base no Tema 181 da repercussão geral.
O STF definiu nesse tema que ‘a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais tem natureza infraconstitucional’. O ministro Og Fernandes esclareceu que, na análise preliminar da viabilidade dos recursos extraordinários, deve-se negar seguimento aos que discutem questões sem repercussão geral reconhecida pelo STF, conforme o artigo 1.030, I, ‘a’, do CPC.
Após a decisão, o ministro registrou um alerta apontando que, ‘contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, não é cabível agravo em recurso extraordinário, conforme o parágrafo 2º do artigo 1.030 do CPC’. A parte interpôs agravo interno, sustentando que seria cabível o agravo em recurso extraordinário, pois o STF teria a competência ‘definitiva e exclusiva’ para analisar a admissibilidade do recurso extraordinário. Argumentou que o artigo 1.030 do CPC deveria ser interpretado conforme a Constituição para assegurar a última palavra ao STF e ao STJ sobre a admissibilidade dos respectivos recursos.
O STJ negou o recurso contra o alerta de não cabimento do recurso extraordinário no sistema. Mera indicação de previsão legal O ministro Og Fernandes afirmou que o alerta é uma mera indicação da previsão legal sobre o meio adequado para impugnar decisões que negam seguimento aos recursos extraordinários, conforme o artigo 1.030, I, ‘a’, do CPC.
O alerta tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento célere e adequado do processo e ampliar a compreensão de todos os atores processuais, em consonância com o artigo 6º do CPC, que determina a cooperação entre todos os sujeitos do processo para se obter uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.
Como o alerta não tem conteúdo decisório, permanece preservado o direito da parte de recorrer da forma que considerar adequada. No entanto, no agravo interno submetido à Corte Especial, a parte não impugnou o único fundamento adotado para negar seguimento ao recurso extraordinário, relacionado ao Tema 181.
O ministro destacou que, em tal situação, incide a Súmula 182 do STJ, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Processo: AREsp 2.398.960 Veja a decisão.
Fonte: © Migalhas
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