O TJSP deve arquivar o PAD aberto pelo CNJ contra o corregedor nacional de Justiça por conflito de competência na decisão arbitral.
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo precisa encerrar o processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado em relação ao desembargador José Carlos Costa Netto. A abertura do PAD não foi sequer discutida no Órgão Especial do TJ-SP. Essa decisão foi tomada pelo Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, a pedido do próprio Costa Netto.
O magistrado José Carlos Costa Netto viu o procedimento administrativo disciplinar contra ele ser arquivado por determinação do Conselho Nacional de Justiça. A atuação do desembargador foi respaldada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, atendendo ao pedido do próprio Costa Netto em relação ao encerramento do PAD.
Desembargador Costa Netto decide conflito de competência
O magistrado desembargador Costa Netto é o relator do conflito de competência que envolve a disputa entre a Paper Excellence e a J&F Investimentos pela Eldorado Brasil Celulose. A J&F busca anular a decisão arbitral que favoreceu a Paper, alegando vícios como a falta de revelação de um dos árbitros e a espionagem durante o processo.
Antes de decidir sobre o conflito, Costa Netto suspendeu os processos para evitar decisões conflitantes. O Grupo Especial do TJ-SP validou suas decisões, mesmo diante dos recursos da Paper ao Órgão Especial do tribunal, que foram negados.
A empresa então apresentou reclamação disciplinar contra Costa Netto, acusando-o de parcialidade na relatoria do conflito. No CNJ, o ministro Luis Felipe Salomão considerou que o PAD não era cabível para questões jurisdicionais.
O início do procedimento disciplinar causou incômodo entre os colegas, levando Costa Netto a reclamar contra o desembargador Ricardo Anafe no CNJ. Salomão concedeu liminar suspendendo o julgamento do PAD pelo Órgão Especial do TJ-SP.
Com base em decisão do ministro Mauro Campbell, Salomão deu razão a Costa Netto, destacando a existência de instrumento processual para impugnar a suspensão dos processos. O corregedor concluiu que os fundamentos do procedimento disciplinar foram analisados pelo STJ, evidenciando sua natureza jurisdicional.
Fonte: © Conjur
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