Apenas 4% dos presos não voltam após saída temporária no regime semiaberto, reduzindo o aumento da criminalidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a suspensão das saidinhas temporárias de detentos, conhecidas como saidinhas, visando a redução da criminalidade, não possui embasamento em dados concretos. Essa decisão foi oficializada em um documento no qual o conselho analisou a Lei 14.836/2024, legislação que proibiu as saidinhas de presos.
Além disso, o CNJ ressaltou que a proibição das saidinhas temporárias pode acarretar em prejuízos para o sistema prisional, podendo impactar negativamente os benefícios da ressocialização dos detentos. Portanto, a discussão sobre a liberação das saídas temporárias deve levar em consideração não apenas a segurança pública, mas também os aspectos temporários que envolvem a reintegração dos presos na sociedade.
Impacto da proibição das saidinhas no regime semiaberto
Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício. Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam desfrutar das saídas temporárias. Essas saidinhas eram essenciais para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de usufruir das saídas temporárias em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães. Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz qualquer consequência negativa à segurança pública.
A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado. Isso acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais.
O CNJ também acrescentou que a liberação das saídas temporárias era benéfica para a ressocialização dos detentos. A realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.
O prolongamento do tempo de encarceramento decorrente dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente. Isso irá acarretar um custo adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos, conforme concluiu o CNJ.
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.
Fonte: @ Agencia Brasil
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