Conselho ressaltou resolução CNJ 332/20 sobre uso responsável de novas tecnologias no Judiciário, evitando resultados inconclusivos.
Por consenso, o plenário do CNJ confirmou a viabilidade de utilização de ferramentas de inteligência artificial, como o ChatGPT, no contexto do Poder Judiciário brasileiro, porém com diretrizes rigorosas e particulares.
Além disso, a implementação de um assistente virtual baseado em IA como o ChatGPT pode otimizar significativamente os processos judiciais, proporcionando respostas rápidas e precisas para questões jurídicas complexas.
ChatGPT e sua Relevância nas Decisões Judiciais
O ChatGPT tem sido cada vez mais reconhecido como uma ferramenta virtual de inteligência artificial que pode auxiliar no processo de tomada de decisões no âmbito jurídico. No entanto, é importante ressaltar que o ChatGPT não deve ser visto como uma substituta, mas sim como uma assistente complementar nos atos processuais.
No contexto específico do Poder Judiciário, a discussão em torno do uso do ChatGPT foi desencadeada por um Procedimento de Controle Administrativo que questionava a sua utilização na confecção de atos processuais. O requerente argumentava que, embora o ChatGPT possua um potencial promissor, os resultados obtidos nos testes jurídicos foram inconclusivos, levantando preocupações sobre a qualidade das decisões judiciais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avaliou a questão e concluiu que as ferramentas de inteligência artificial, incluindo o ChatGPT, podem sim ser incorporadas no ambiente judiciário. No entanto, é fundamental garantir que o uso dessas tecnologias seja pautado por critérios de ética, transparência e governança.
Em 2023, o Conselheiro João Paulo Schoucair indeferiu um pedido de liminar relacionado ao uso do ChatGPT, destacando a importância de evidências concretas para embasar tal decisão. Posteriormente, o caso foi encaminhado à Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ, presidida pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que emitiu um parecer detalhado sobre o assunto.
A comissão reforçou a importância de regulamentações como a resolução CNJ 332/20, que estabelece diretrizes para o uso ético e transparente da inteligência artificial no Judiciário. Além disso, ressaltou a necessidade de um estudo contínuo para garantir que as novas tecnologias sejam implementadas de forma responsável e eficaz.
O plenário do CNJ decidiu que o pedido do advogado era improcedente, considerando que já existem normas regulatórias que abordam a utilização de tecnologias como o ChatGPT. No entanto, enfatizou a importância da supervisão humana para evitar possíveis vieses e assegurar a imparcialidade nas decisões judiciais.
Os juízes e profissionais do direito devem manter o controle e a revisão das decisões geradas por ferramentas de inteligência artificial, preservando a essência do julgamento humano e a responsabilidade ética. A discussão em torno do uso do ChatGPT e de outras tecnologias de IA no Judiciário demanda uma abordagem criteriosa, embasada em princípios éticos e jurídicos sólidos.
É fundamental que haja uma atenção diligente para proteger os direitos e interesses das partes envolvidas, garantindo que o uso da inteligência artificial no Judiciário seja feito de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, a criação de um Grupo de Trabalho dedicado a essa questão pode ser uma iniciativa relevante para revisar e atualizar as normas vigentes conforme necessário.
Processo: 0000416-89.2023.2.00.0000. Confira o acórdão para mais detalhes sobre a decisão do CNJ.
Fonte: © Migalhas
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