TRF decidiu: vistos são ato do Executivo, sem interferência do Judiciário.
A 11ª turma do TRF da 1ª região rejeitou a apelação de um estrangeiro residente no Brasil que buscava garantir o ingresso de sua esposa no país sem a necessidade de visto, utilizando o instituto da ‘reunião familiar’ previsto na Lei de Migração (lei 13.445/17). O estrangeiro argumentou que tentou trazer sua esposa por meio do visto de reunião familiar, conforme o art.
O caso do estrangeiro haitiano residente no Brasil que buscava garantir o ingresso de sua esposa no país sem a necessidade de visto trouxe à tona a complexidade das leis migratórias. Mesmo com a tentativa de utilizar o instituto da ‘reunião familiar’, o estrangeiro enfrentou dificuldades legais para trazer sua esposa, evidenciando os desafios enfrentados por muitos imigrantes que buscam reunir suas famílias em terras estrangeiras.
Estrangeiro: Decisão da 11ª Turma do TRF-1 sobre Autorização de Entrada no Brasil
A concessão de liminares para o ingresso de estrangeiros no Brasil tem sido um tema de grande debate, especialmente no que diz respeito aos haitianos. A 11ª Turma do TRF-1 reafirmou recentemente que a autorização para entrada de estrangeiro no país é competência exclusiva do Poder Executivo, sem interferência do Judiciário.
O juiz Federal convocado Clodomir Sebastião Reis, relator do caso em questão, ressaltou que a concessão de vistos é um ato administrativo que cabe ao Poder Executivo, e que o Judiciário não deve se sobrepor a essa competência. Apesar da grave crise humanitária enfrentada pelo Haiti, decorrente de desastres naturais, instabilidade política e social, e alta violência, o magistrado enfatizou que tais circunstâncias não justificam uma intervenção judicial.
A situação do apelante, um haitiano em busca de reunião familiar no Brasil, foi analisada à luz do art. 4 da Lei de Migração, que estabelece as normas para o ingresso de estrangeiros no país. O juiz destacou que a realidade enfrentada pelos haitianos é grave, porém, não há elementos que justifiquem uma exceção no caso em questão.
Diante desses fundamentos, a decisão foi pela manutenção da sentença que negou o direito ao ingresso da esposa do haitiano no Brasil sem visto, reiterando a importância do cumprimento das normas migratórias estabelecidas. O colegiado acompanhou o entendimento do relator, reforçando a necessidade de respeitar a separação dos poderes e as competências de cada um no contexto migratório. Processo: 1000305-60.2023.4.01.3600. Acesse o acórdão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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