30ª Câmara de Direito Privado de SP confirma condenação de concessionária por corte de energia indevido após faturas pagas corretamente.
A 15ª Vara Cível determinou que a concessionária de energia indenizasse um restaurante por ter realizado um corte indevido no fornecimento de energia. O restaurante, localizado em São Paulo, ficou sem luz por dois dias devido a uma ação equivocada da concessionária de energia, causando prejuízos ao estabelecimento.
A empresa de energia responsável pelo fornecimento de eletricidade foi acionada pelo restaurante para restabelecer o serviço o mais rápido possível. A ação da concessionária de fornecimento de energia resultou em transtornos e impactos financeiros para o restaurante que precisaram ser compensados.
Concessionária de Energia: Caso de Interrupção Indevida
Uma situação delicada envolvendo uma empresa de energia veio à tona quando os proprietários, que haviam pago suas faturas corretamente, foram surpreendidos pela interrupção no fornecimento de energia em seu estabelecimento. O corte indevido feito pela concessionária de energia resultou no fechamento do bar por três dias, acarretando o cancelamento de toda a programação planejada para aquele período, no ano de 2021.
Durante a visita dos funcionários da fornecedora de energia, os proprietários tentaram negociar a continuidade do fornecimento, porém, foram pegos de surpresa com a solicitação de propina. Além disso, tiveram que arcar com o pagamento das faturas supostamente em aberto por três vezes, até que a empresa reconhecesse o equívoco e providenciasse as notas de crédito para reembolsar os valores duplicados.
Na primeira decisão judicial, a concessionária foi condenada a indenizar os proprietários em R$ 33,7 mil pelos prejuízos causados pela falta de energia que impossibilitou o funcionamento do comércio, e mais R$ 10 mil por danos morais. Porém, a empresa de energia recorreu da decisão, alegando que a interrupção ocorreu devido à inadimplência da autora e que houve comunicação sobre o débito pendente.
A empresa afirmou também que não houve danos extrapatrimoniais, uma vez que se tratava de uma pessoa jurídica. No entanto, o desembargador responsável pelo caso destacou que a própria concessionária reconheceu os pagamentos duplicados feitos pela autora, o que invalidava sua alegação de exercício regular do direito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso da empresa, reafirmando que a interrupção indevida do Fornecimento de energia e a solicitação de propina não se caracterizam como exercício regular de direito. Além disso, ressaltou que, mesmo sendo uma pessoa jurídica, a autora poderia sofrer danos morais. O escritório Maricato Advogados foi responsável por representar a causa, que teve o número de processo 1113611-36.2022.8.26.0100.
Fonte: © Conjur
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