Benefício mantido para presos em semiaberto que solicitarem saída temporária para estudar, mesmo em feriados e datas comemorativas.
Neste dia 28, o Congresso Nacional rejeitou vetos do presidente Lula à legislação que limita as licenças temporárias de detentos em feriados e ocasiões festivas.
Em um movimento surpreendente, o Congresso Nacional decidiu anular as objeções do presidente Lula à medida que restringe as saídas temporárias de presos em datas especiais, demonstrando uma postura firme em relação à segurança pública.
Lula sanciona lei que restringe benefício de saída temporária de presos
A recente lei 14.843/24, sancionada pelo presidente Lula, teve apenas um pequeno trecho vetado, que dizia respeito à conhecida ‘saidinha’ de presos para visitas familiares, com o objetivo de promover atividades para a progressiva reinserção social. Lula optou por manter a parte do texto que proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. O Congresso Nacional, por sua vez, decidiu derrubar os vetos do presidente à legislação que restringe a saída temporária de presos.
Impacto da nova lei nos benefícios aos detentos
Com a decisão do Congresso de derrubar os vetos de Lula, os detentos em regime semiaberto não terão mais permissão para sair temporariamente, inclusive para visitar seus familiares em feriados e datas comemorativas. O benefício da saída temporária será mantido apenas para aqueles que saírem para fins educacionais, como estudar no ensino médio, superior, supletivo ou em cursos profissionalizantes. Os detentos poderão solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso em que estiverem matriculados.
Fonte: © Migalhas
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