No crime de roubo, o juiz pode aumentar a pena acima de um terço, conforme o Código Penal, em cada caso concreto na primeira instância.
Em face das circunstâncias específicas de cada situação, na infração de roubo, o magistrado pode aumentar a penalização acima do mínimo legal em um terço caso identifique múltiplos motivos de agravamento, porém limitado a metade.
Já no segundo parágrafo, é importante ressaltar que a imposição de uma multa adicional pode ser uma forma de sanção alternativa à penalização mais severa, visando garantir a correção do comportamento infrator.
Revisão de Penalização no Caso de Marcola
No desenrolar do caso envolvendo Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), houve uma revisão significativa da penalização imposta. O Juízo de primeira instância inicialmente aplicou um aumento de pena que ultrapassava os limites estabelecidos pelo Código Penal, o que gerou uma série de questionamentos e debates.
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso interveio e invalidou o aumento de três quintos na pena de Marcola, determinando que o acréscimo não poderia exceder a metade da pena prevista para o delito em questão. Dessa forma, a penalização final foi ajustada para sete anos de prisão em regime fechado, juntamente com o pagamento de 15 dias-multa no valor mínimo.
É importante ressaltar que Marcola está detido desde 1999 e acumula um extenso histórico de condenações, totalizando mais de 300 anos de pena em outros processos. O roubo que resultou nessa ação penal específica teve início em 1999 e culminou com a condenação inicial de sete anos e sete meses de prisão, além de 17 dias-multa.
No entanto, a defesa de Marcola contestou o aumento de pena aplicado pelo Juízo de primeira instância, alegando que a fração de três quintos era excessiva. O advogado Bruno Ferullo Rita representou o réu nesse processo revisional, buscando uma revisão justa e dentro dos limites legais.
O desembargador Gilberto Giraldelli, relator do caso, destacou que, embora houvesse justificativas para um acréscimo na pena devido às circunstâncias do crime, o Código Penal estabelece claramente que o limite máximo de aumento é a metade da pena base. Nesse sentido, a penalização em três quintos foi considerada inadequada e foi ajustada para se adequar aos parâmetros legais estabelecidos.
Essa revisão no caso de Marcola serve como um lembrete da importância de respeitar os limites e diretrizes estabelecidos pela legislação penal, garantindo que as penalizações sejam proporcionais e justas. A aplicação correta da lei é essencial para assegurar a justiça e a equidade no sistema judiciário.
Fonte: © Conjur
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