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No contexto do processo de recuperação judicial, o que a assembleia geral de credores determina é de extrema importância. É fundamental que as decisões tomadas visem garantir a viabilidade financeira da empresa devedora, evitando prejuízos aos credores envolvidos.
É crucial que haja uma comunicação transparente entre credores e devedores durante todo o processo. A colaboração mútua pode ser a chave para o sucesso da recuperação judicial, assegurando que o plano aprovado seja cumprido de forma eficiente e que a empresa possa superar suas dificuldades financeiras.
Decisão do STJ sobre Previsão de Nova Assembleia de Credores
Uma importante decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça abordou a questão da previsão de uma nova assembleia de credores em caso de descumprimento do plano de recuperação judicial. O caso envolveu um grupo de empresas que teve sua recuperação judicial homologada com ressalvas, sendo uma delas a cláusula que previa a realização de uma nova assembleia geral em caso de descumprimento do plano.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o juiz de primeira instância entenderam que essa cláusula ia de encontro à Lei 11.101/2005, a qual estabelece que qualquer descumprimento do plano poderia resultar na falência da empresa em recuperação judicial. No entanto, o relator no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, teve um entendimento diferente.
Ele destacou que as regras da Lei 11.101/2005 não são imperativas e devem ser interpretadas à luz do propósito da norma, que é permitir a superação da crise econômico-financeira da empresa devedora. Segundo ele, a possibilidade de uma nova assembleia em caso de descumprimento do plano pode ser benéfica tanto para os credores quanto para a devedora.
A falência, segundo o voto do ministro, tem como objetivo afastar o devedor de suas atividades, preservando os bens, ativos e recursos para o pagamento dos credores. No entanto, se os próprios credores optam por dar uma segunda chance ao devedor, essa decisão está alinhada com o propósito da lei.
O magistrado ressaltou que no processo de recuperação, a deliberação da Assembleia Geral de Credores sobre o plano é soberana, cabendo ao juiz avaliar apenas a conformidade legal do ato. Essa abordagem visa a preservação da empresa, dos empregos e das fontes de produção, refletindo o interesse público.
Essa decisão do STJ traz à tona questões importantes sobre a dinâmica entre devedores e credores no processo de recuperação judicial, destacando a importância da flexibilidade e do diálogo para a superação das crises econômico-financeiras.
Fonte: © Conjur
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