STF decidirá sobre piso nacional de professores temporários em sessão virtual com casos similares na rede jurídica.
Através do @jornalextra | O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar sobre a validade do pleno piso nacional do magistério para os educadores temporários. No sábado passado (dia 29), durante uma reunião no pleno piso virtual, os ministros reconheceram a importância do assunto.
Os ministros do STF analisarão se o pleno piso do magistério deve ser estendido aos professores temporários, em uma decisão que impactará diretamente a educação no país. A discussão sobre o pleno piso nacional do magistério ganha destaque e promete trazer reflexões importantes para a área educacional.
Decisão do STF sobre Piso Nacional do Magistério Terá Impacto em Casos Semelhantes
A discussão sobre o piso nacional do magistério chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação movida por uma professora temporária da rede estadual de ensino de Pernambuco. A professora, que recebeu salário abaixo do piso nacional do magistério, solicitou o pagamento dos valores complementares. Após ter seu pedido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu o direito da docente.
Os desembargadores entenderam que, mesmo sendo admitida por tempo determinado, a professora não deveria ser privada dos vencimentos estabelecidos pela Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério. Eles argumentaram que a docente realizava as mesmas funções dos professores efetivos.
O governo pernambucano recorreu ao STF, alegando que a jurisprudência da Corte distingue o regime jurídico de remuneração dos servidores temporários do regime aplicável aos efetivos. O estado também argumentou que estender o piso aos temporários iria contra a Súmula Vinculante 37, que proíbe o Judiciário de aumentar salários de servidores públicos com base na isonomia.
Ainda não há uma data definida para a inclusão do caso na pauta do STF, mas a decisão dos ministros terá impacto em outros casos semelhantes em andamento na Justiça. A Corte reconheceu a repercussão geral do assunto, sendo que já foram identificados 202 recursos extraordinários sobre a mesma controvérsia.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ao se posicionar a favor do reconhecimento da repercussão geral, destacou que o regime de contratação temporária não se confunde com o regime dos servidores efetivos. Ele ressaltou que o Supremo ainda não analisou se essa diferenciação impede a aplicação do piso nacional.
Barroso enfatizou a relevância constitucional da questão, que afeta a autonomia dos entes federativos na definição da remuneração dos professores. A matéria, segundo o ministro, possui uma evidente repercussão geral, abrangendo aspectos econômicos, políticos, sociais e jurídicos, devido à importância dos direitos em jogo.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo