O STF decidirá se o piso salarial nacional para professores da educação básica na rede pública também vale para os da educação estadual.
O Supremo Tribunal Federal irá deliberar sobre a aplicabilidade do piso do magistério nacional aos professores temporários que atuam na educação básica da rede pública. A decisão foi tomada por maioria de votos no Plenário Virtual da corte, que reconheceu a relevância do tema, objeto de discussão em recurso extraordinário com agravo (Tema 1.308).
A discussão sobre a remuneração dos docentes temporários em relação ao piso salarial nacional é de extrema importância para a valorização da categoria. Garantir que todos os professores, independentemente do vínculo empregatício, recebam uma remuneração digna é essencial para a qualidade da educação no país. A decisão do STF terá impacto direto na garantia de um piso salarial justo para todos os profissionais da educação.
Piso nacional do magistério em destaque no Plenário Virtual da Justiça Estadual por Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal Federal deu repercussão geral para recurso levado à corte pelo estado de Pernambuco. A controvérsia teve início com a ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela pediu o pagamento dos valores complementares e sua repercussão nas demais parcelas salariais.
Após o pedido ter sido negado pela primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela fazia o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos. Além disso, sustentou que a extensão do piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que, segundo a jurisprudência da corte, o regime de contratação temporária de servidores pela administração pública não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos. Ele ressaltou, no entanto, que o Supremo não examinou especificamente se essa diferenciação afasta a incidência do piso nacional. Para Barroso, a questão tem relevância constitucional, com reflexos sobre a autonomia dos entes federativos para definir a remuneração dos docentes.
‘Trata-se de matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e da transcendência dos direitos envolvidos.’ O entendimento a ser fixado no julgamento do mérito, ainda sem data prevista, valerá para os demais casos semelhantes em trâmite na Justiça.
No STF, já foram identificados 202 recursos extraordinários sobre a mesma controvérsia. Com informações da assessoria de imprensa do STF. ARE 1.487.739.
Fonte: © Conjur
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