Alegação de fraude em oferta de ações do Grupo Italo-Argentino Ternium em 2011, envolvendo Grupo Votorantim Camargo e troca de controle.
Neste dia 18, a 3ª turma do STJ examinou um caso significativo relacionado ao grupo ítalo-argentino Ternium e a empresa brasileira CSN. Com a decisão unânime dos ministros, foi determinado que a CSN terá direito a uma indenização no valor aproximado de R$ 5 bilhões, a ser efetuado pela Ternium.
Além disso, o tribunal considerou que a compensação à CSN é justa devido aos danos causados, demonstrando a importância da reparação em casos de litígios empresariais. A indenização estabelecida reforça a responsabilidade das empresas em ressarcir prejuízos e manter a integridade das relações comerciais.
Importantes termos envolvidos na disputa judicial sobre controle da Usiminas
Na batalha legal em curso, a CSN argumenta que ocorreu uma alteração significativa no controle da siderúrgica mineira Usiminas em 2011, quando o Grupo Italo-Argentino Ternium comprou as participações dos grupos Votorantim e Camargo Corrêa – uma parcela correspondente a 27,7% do capital. De acordo com a CSN, essa mudança no bloco de controle acarretaria na obrigação da Ternium realizar uma oferta pública de ações (OPA) aos acionistas minoritários em busca de compensação.
Por outro lado, a Ternium defende que não houve efetiva troca de controle, argumento respaldado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários em decisões anteriores. A CSN insiste que a alteração no controle da Usiminas ocorreu em 2011. Com as solicitações rejeitadas, a CSN recorreu ao STJ com embargos de declaração.
Até o momento, o julgamento estava empatado: dois ministros, o relator Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi, votaram a favor do retorno do caso à instância inicial para a produção de provas, enquanto os outros dois, Moura Ribeiro e Humberto Martins, se posicionaram a favor do reconhecimento do direito de indenização em favor da CSN. Antônio Carlos Ferreira, membro da 4ª turma, foi convocado para proferir o voto de desempate, uma vez que o ministro Marco Aurélio Bellizze se declarou impedido de analisar o caso. Na sessão mais recente, Ferreira decidiu a favor da indenização que a Ternium deverá pagar.
A entrada do Grupo Ternium no bloco controlador e as alterações promovidas com o novo pacto de acionistas resultaram na transferência do controle acionário da Usiminas, o que acarreta na aplicação do disposto no art. 254-A da lei aplicável. A CSN foi representada nos autos pela equipe dos escritórios Cesar Asfor Rocha Advogados, Warde Advogados e Ernesto Tzirulnik Advogados. Processo: REsp 1.837.538.
Fonte: © Migalhas
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