4ª Câmara de Direito Público de SP mantém decisão da 2ª Vara Cível de Araras sobre pagamento de pensão, conforme lei municipal e comprovação de Termo de Tutela.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Araras (SP), conduzida pelo magistrado Matheus Romero Martins, que ordenou o repasse de pensão por morte a uma criança devido ao óbito da avó, funcionária pública municipal, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão judicial garantiu à criança o direito à pensão por falecimento, em conformidade com a legislação vigente, demonstrando a importância do benefício por falecimento para a proteção e amparo dos dependentes em momentos delicados como este.
Decisão do TJ-SP sobre Pensão por Morte
No recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevalece sobre a norma previdenciária quando se trata do direito à pensão por morte. A discussão girou em torno do caso de uma criança que buscava o benefício decorrente do falecimento da avó.
A decisão enfatizou que o pagamento inicial da pensão deve ser retroativo à data do óbito, com o término do benefício previsto para quando a autora completar 18 anos. O Serviço de Previdência Social do Município de Araras argumentou que uma lei complementar municipal exigia a apresentação do Termo de Tutela para equiparar o dependente a filho do segurado, contestando a aplicação do ECA.
No entanto, a turma julgadora concluiu que nos autos ficou comprovado que a servidora detinha a guarda definitiva da neta, o que estabelecia a condição de dependente da autora em relação à avó. O relator do recurso, Jayme de Oliveira, ressaltou a importância do artigo 33 do ECA, que reconhece a criança ou adolescente como dependente para todos os fins, incluindo os previdenciários.
O magistrado também mencionou o Tema Repetitivo nº 732 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da mesma questão. Ele destacou que, apesar das argumentações do apelante, a aplicação do ECA não pode ser afastada em virtude de uma norma previdenciária municipal, pois a hierarquia de leis estabelece que o ECA é a legislação especial nesse contexto.
O julgamento, que contou com a participação dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa, resultou em uma votação unânime a favor da manutenção do direito à pensão por morte da avó para a criança. Essa decisão reforça a importância de respeitar as normas legais vigentes, garantindo os benefícios devidos aos dependentes nos termos da lei.
Fonte: © Conjur
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