Decisão da 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirma sentença sobre dano moral no desembarque em destino internacional no Foro Regional de Santo Amaro.
A decisão da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi mantida, seguindo o veredito do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Neste caso, uma companhia aérea foi condenada a indenizar duas passageiras por danos morais devido ao extravio de bagagem, que só foi entregue 22 dias depois da chegada ao destino internacional.
O extravio da bagagem é uma situação que causa transtornos aos viajantes, como no caso das malas extraviadas das duas mulheres. A demora na devolução dos pertences pode gerar impactos significativos, incluindo a necessidade de compra de itens essenciais de sobrevivência enquanto aguardam o retorno das bagagens.
Decisão sobre Valor da Indenização por Extravio de Bagagem
A Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga para cada uma das autoras da ação. As viajantes ficaram um total de 22 dias sem suas malas de viagem durante um desembarque em destino internacional. O desembargador Ramon Mateo Júnior, relator do recurso, ressaltou a extensão do extravio da bagagem e argumentou que o transtorno causado não pode ser considerado algo trivial na convivência em sociedade, pois isso daria às companhias aéreas uma espécie de licença para cometer erros sem limites.
Ao analisar os prejuízos de acordo com o critério da lógica do razoável, o desembargador afirmou que a quantia estipulada na sentença, de R$ 10 mil para cada autora, está em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ele apontou que esse valor serve como um desestímulo para a empresa de transporte aéreo ré e como compensação justa para as autoras afetadas pelo extravio de suas bagagens.
Os desembargadores Elói Estevão Troly e Jairo Brazil completaram o colegiado responsável pelo julgamento do caso e a decisão foi unânime. Através da assessoria de imprensa do TJ-SP, foram divulgadas as informações sobre a apelação de número 1089416-87.2022.8.26.0002.
Despacho Unânime: R$ 10 Mil por Extravio de Bagagem em Viagem Internacional
Em um desembarque em destino internacional, as autoras de uma ação judicial enfrentaram o extravio de suas malas, que perdurou por 22 longos dias. Na análise do recurso, o desembargador relator Ramon Mateo Júnior enfatizou a extensão do dano decorrente do extravio da bagagem, ressaltando a inadequação de considerar o transtorno como algo corriqueiro na convivência em sociedade. Ele alertou que conceder tal permissividade às empresas aéreas seria abrir espaço para erros indiscriminados.
Ao ponderar sobre os prejuízos com base na noção do razoável, o magistrado considerou a quantia de R$ 10 mil por autora como um valor proporcional e razoável. Essa decisão visa não apenas desencorajar a empresa de transporte aéreo demandada, mas também proporcionar uma compensação justa às vítimas do extravio da bagagem.
Os desembargadores Elói Estevão Troly e Jairo Brazil integraram o colegiado que julgou o caso, e a decisão foi unânime. As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do TJ-SP, que informou sobre a apelação de número 1089416-87.2022.8.26.0002.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo