A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT deferiu de forma unânime o recurso apresentado, ratificando a sentença monocrática provisória.
Via @portalmigalhas | A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, de forma unânime, concedeu o pedido da tutora de um cachorro chamado Tut, garantindo-lhe a guarda exclusiva do animal, que passará a residir permanentemente em sua casa. O ex-marido, que antes compartilhava a posse do animal, agora terá o direito de visitá-lo em finais de semana alternados, desde que avise com antecedência.
A decisão da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT assegurou à tutora a guarda exclusiva de Tut, tornando a residência dela a única morada do animal. O ex-marido, que anteriormente dividia a posse exclusiva do cachorro, agora poderá vê-lo em fins de semana específicos, mediante aviso prévio, mantendo assim um contato regular com o pet.
Guarda Exclusiva: Mulher Consegue Posse Unânime de Cão Após Divórcio
Uma decisão unânime ratificou uma sentença monocrática provisória deferida previamente pelo desembargador Sebastião Moraes Filho. O caso teve início após uma determinação da 5ª vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá/MT, que havia concedido a guarda única ao ex-marido.
A tutora apresentou o argumento de que o bem-estar do cachorro estaria melhor atendido em sua posse exclusiva e a de seus filhos, em um ambiente familiar onde o animal vive desde 2017, desfrutando de um espaço amplo e adequado, incluindo um quintal gramado e uma área interna repleta de brinquedos. Ela alegou que o ex-marido reside em um apartamento e administra um mercado com horários extensos, o que resultaria em longos períodos de solidão para o animal.
Na decisão liminar, o desembargador Sebastião Moraes Filho enfatizou que qualquer mudança na guarda do cão poderia perturbar sua rotina diária. Durante o julgamento colegiado, o relator do caso reiterou sua posição, citando uma decisão similar do STJ e destacando o cuidado superior oferecido pela mulher ao animal, descrevendo-o como ‘a amizade mais sincera que tem’.
O Tribunal optou por não divulgar o número do processo, mantendo a privacidade das partes envolvidas. Esta decisão reforça a importância de considerar o bem-estar dos animais de estimação em casos de divórcio, buscando sempre a melhor solução para sua guarda exclusiva.
Fonte: © Direto News
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