Santiago Andrade atingido por rojão em protesto coberto pela TV Bandeirantes em 2014. Caio Silva Souza condenado em regime aberto pelo Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, hoje, a diminuição da sentença de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade. O profissional foi atingido por um rojão durante a cobertura de um protesto no centro da cidade pela TV Bandeirantes, em 2014. Em dezembro do ano passado, Caio havia sido condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.
Após a revisão do caso, o réu teve sua pena reduzida pelo TJRJ, que considerou novas provas apresentadas durante o julgamento. A decisão marca um novo capítulo no processo, trazendo um desfecho diferente para o condenado. A justiça segue seu curso, buscando sempre a verdade e a justiça em cada sentença proferida.
Condenado: Sentença e Julgamento
No desfecho do julgamento de hoje, o réu Caio Silva Souza foi condenado a quatro anos em regime aberto. A decisão foi proferida pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Enquanto isso, a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, também réu no processo, foi mantida.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou um recurso contra a absolvição de Fábio. O pedido era para que o caso fosse reavaliado ou enviado para a 1ª instância, a fim de que Fábio fosse julgado pelo III Tribunal do Júri da Capital, como aconteceu com Caio.
Outro recurso foi interposto pela defesa de Caio, solicitando a revisão da sentença para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, em vez de lesão corporal seguida de morte. A Justiça manteve a qualificação do crime, porém com redução da pena.
O desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira ressaltou que, de acordo com a juíza sentenciante, Caio tinha condições de prever que sua conduta poderia resultar em lesões a terceiros, agindo com dolo eventual. Dessa forma, o crime de lesão corporal seguida de morte foi confirmado.
A sentença original foi emitida em 13 de dezembro do ano passado. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu Fábio Raposo, enquanto Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. A decisão foi baseada na conclusão de que não houve dolo eventual no homicídio da vítima.
Com a desclassificação do crime, a juíza Tula Correa de Mello passou a ser responsável pelo caso e condenou Caio pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Caio foi autorizado a recorrer em liberdade.
Durante o depoimento, Caio admitiu carregar o peso de ter causado a morte de um trabalhador, mas alegou não ter conhecimento inicial do crime. Ele afirmou que acendeu o rojão pensando ser um artefato inofensivo de fogo de artifício, sem saber que era um explosivo.
Fábio relatou ter pego o objeto por curiosidade, sem saber do perigo, e entregou a Caio após insistência. Ele deixou o local antes da explosão, sem presenciar o momento em que Caio acendeu o artefato.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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